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Segue em tramitação projeto para identificar responsáveis por cabeamentos em postes

O parecer de inconstitucionalidade, incidente na matéria, foi derrubado pela maioria do plenário


O projeto de lei complementar 39/2014, para identificar responsáveis por cabeamentos, em postes da cidade, continuará tramitando no Legislativo caxiense. Na sessão ordinária desta terça-feira (05/05), a maioria (15 X 4) do plenário da Casa derrubou o parecer de inconstitucionalidade que incidia sobre a matéria. De autoria do vereador Adelino Teles/PMDB, o projeto busca afixar placas em postes da cidade, nominando quem responde pelos fios. Agora, o texto retornará para as comissões da Câmara, onde será submetido a novas análises.

O parecer de inconstitucionalidade rejeitado havia partido da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB. Pela CCJL, a proposição de Adelino teria incorrido no chamado vício de iniciativa. Na ótica da comissão, caberia à União deliberar, privativamente, sobre telecomunicações e energia elétrica.

Com a tramitação retomada, o projeto de lei complementar estipula que, em caso de danos, a empresa responsável contará com 48 horas, para fazer os devidos reparos. Para Adelino, a Rio Grande Energia (RGE), que responde pela distribuição de energia elétrica em Caxias do Sul e é locatária de postes, deveria fiscalizar a disposição de fios de prestadoras de serviços de telefonia e de TV a cabo.

O texto contém duas propostas de teor semelhante apensadas (anexadas). A anexação se deveu ao fato de os vereadores Daniel Guerra/PRB e Rafael Bueno/PCdoB terem apresentados seus projetos depois de Adelino. "A RGE loca seus postes para outras empresas, mas não fiscaliza a disposição dos fios", observou Guerra, que discordou da inconstitucionalidade. O republicano ponderou que, em outros municípios, o assunto já virou lei.

Bueno acrescentou ter reproduzido o conteúdo de leis de igual teor, vigentes em Bento Gonçalves e Rio Grande. Considerou absurda a conduta de prestadoras de serviço, ao deixarem fios soltos, pelas ruas. Favoráveis à derrubada da inconstitucionalidade, manifestaram-se os vereadores Daiane Melo/PMDB, Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, Gustavo Toigo/PDT, Henrique Silva/PCdoB, Neri, O Carteiro/SD e Renato Nunes/PRB. Mesmo assim, o vereador Edson sustentou a base técnica do parecer.

Se a medida entrar em vigor, as empresas concessionárias que a infringirem serão notificadas para que procedam ao referido conserto do cabeamento, naquele prazo máximo, de 48 horas. Se a determinação for descumprida, haverá multa de 500 valores de referência municipal (VRM), sendo aplicada em dobro, na reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 26,56.

 

PARECER INCONSTITUCIONALIDADE PLC 39/2014 (votos):

ADELINO TELES PMDB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Não

DAIANE MELLO PMDB Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

HENRIQUE SILVA PCdoB Não

JAISON BARBOSA PDT Ausente

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Não

RAIMUNDO BAMPI PSB Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não

ZORAIDO DA SILVA PTB Não Votou

05/05/2015 - 19:20
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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