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Execução do Hino Rio-Grandense poderá ser obrigatória nas sessões ordinárias, durante a Semana Farroupilha

A iniciativa do vereador Pedro Incerti busca valorizar o cultivo ao tradicionalismo gaúcho


A execução do Hino Rio-Grandense, durante o período oficial da Semana Farroupilha, poderá ser obrigatória no início ou no final das sessões ordinárias. As comemorações abrangem o dia 20 de setembro de cada ano, em alusão ao início da Revolução dos Farrapos, em 1835. A obrigatoriedade consta de projeto de resolução, assinado pelo vereador Pedro Incerti/PDT e discutido na plenária desta quinta-feira (16/04). O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

O autor ressaltou que, em 2014, o hino completou 176 anos. "Embora os historiadores não saibam ao certo, se foi no dia 5, 6 ou 7 de maio que o hino foi criado, documentos comprovam que a composição ocorreu durante a guerra. Em 1838, em Rio Pardo, os rebeldes cercaram os soldados leais ao Império e prenderam o maestro Joaquim José de Mendanha e os músicos da banda do 2º Batalhão de Fuzileiros Imperiais. Os farroupilhas exigiram que o maestro criasse um hino que enaltecesse a revolução e o Estado", contou Incerti.

O pedetista destacou que a letra, de autoria de Francisco Pinto da Fontoura, conhecido como Chiquinho da Vovó, foi incorporada à melodia após o término da revolução. Explicou que, a partir de 1933, em preparação para o centenário farroupilha, por determinação do Governo do Estado, todas as escolas passaram a ensinar os alunos a cantarem o Hino Rio-Grandense.

Em apoio à iniciativa, o vereador Renato Nunes/PRB lembrou que, ano passado, havia feito a mesma sugestão durante os festejos farroupilhas. Afirmou que o então presidente da Casa, vereador Gustavo Toigo, aceitou a proposta, fazendo com que, nas plenárias do período, acontecesse a execução do hino. Nunes atentou que, a partir de proposta sua, Caxias do Sul tem a Semana Municipal de Cultivo ao Tradicionalismo Gaúcho, comemorada na segunda semana do mês de setembro.

16/04/2015 - 19:37
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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