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Debatidas normas de execução do serviço público de transporte individual em táxi

Entre outros pontos, as regras limitam prefixo e disciplinam a jornada de trabalho dos taxistas


Normas de execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, os táxis, foram discutidas na sessão ordinária desta quinta-feira (04/12). As medidas constam de um projeto de lei, assinado pelo Executivo Municipal. Entre outros pontos, a matéria limita a um o número de prefixo de que o permissionário poderá ser titular e disciplina a jornada de trabalho dos taxistas. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

Quanto ao último ponto, a jornada mínima será de 30 horas semanais, em que a execução do serviço deverá se dar, diretamente, pelo permissionário, com domicílio em Caxias do Sul. A regra corresponderá a seis horas diárias e a cinco dias por semana.

A matéria dispõe que o táxi possui a sua contratação restrita à cidade de Caxias, podendo seus prefixos se destinarem a outros municípios, no atendimento das corridas iniciadas em solo caxiense. Pressupõe que, para fins de habilitação à concorrência da permissão, será exigida do candidato a escolaridade mínima do Ensino Fundamental completo.

A proposição designa a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade como o órgão executivo e rodoviário, ao qual cabe planejar, regular, operar, controlar, fiscalizar e delegar os táxis, em conformidade com a legislação federal. Aponta que a função de condutor do prefixo, seja como permissionário ou auxiliar autônomo, só poderá ser exercida mediante a prévia obtenção da CONDUTAXI, documento de porte obrigatório para a execução do serviço, com validade máxima de 12 meses, condicionada à vigência da respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também estipula requisitos legais para a emissão e a renovação da CONDUTAXI.

A matéria adverte, ainda, que, na constatação de que o prefixo de táxi tenha sido objeto de fraude, simulação, alteração em sua titularidade, subpermissão, arrendamento, aluguel ou qualquer tipo de negociação ou comercialização não autorizados pela legislação municipal e que firam os princípios do Direito, haverá aplicação, de forma individual, para cada infrator, das penalidades de cassação da permissão. As punições abrangem saída do cadastro da função de condutor e multa, na ordem de 50 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM equivale a R$ 24,93, a penalidade alcançaria R$ 1.246,50.

Durante o debate, os vereadores Mauro Pereira/PMDB e Pedro Incerti/PDT (líder do governo municipal na Casa) manifestaram-se em apoio ao projeto de lei.

04/12/2014 - 20:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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