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Proposta que obriga a instalação de captadores e reservatórios de água da chuva em lavagens de veículos é apreciada em primeira discussão

A matéria, de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB, retornará ao plenário para segunda discussão e votação


A obrigatoriedade de instalação de captadores e reservatórios de água da chuva em postos de combustíveis e demais estabelecimentos que prestam serviço de lavagem de veículos em Caxias do Sul foi apreciada em primeira discussão, durante a sessão ordinária desta terça-feira (05/08).

   Tanto o projeto de lei (PL 199/2013) quanto o substitutivo (SB 1/2014) são de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB. O republicano explica que o propósito do texto é contribuir para o melhor aproveitamento da água, evitando a escassez. Os textos retornarão ao plenário para segunda discussão e votação

Segundo Guerra, o substitutivo foi apresentado com o objetivo de adequar o texto constitucionalmente, conforme orientação de órgãos de assessoria jurídica consultados pela Câmara.

Em relação ao projeto original, o substitutivo mexe nos artigos 1º e 2º e extingue o conteúdo do 4º.  No caso do artigo 1º, ressalta que o destino da água da chuva mencionada é a lavagem de veículos. Em relação ao artigo 2º, o substitutivo define que os postos de combustíveis e demais estabelecimentos que possuem sistema de lavagem de veículos têm até dois anos para instalarem sistema de captação da água da chuva destinada à lavação de automóveis. Na proposta original, esse prazo era de um ano e referia-se apenas aos postos de combustíveis.

No substitutivo, foi extinto o conteúdo inicial do artigo 4º, que condicionava a obtenção do alvará de funcionamento por parte dos novos estabelecimentos à instalação de captadores e reservatórios de água da chuva.

Aos estabelecimentos que não se adequarem à proposição, o texto estabelece multa no valor de 130 a 300 valores de referência municipal (VRM). Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 24,93. Se a proposição for aprovada e sancionada, em caso de não cumprimento da lei, os estabelecimentos de lavagem de veículos ou postos de combustíveis que oferecem o serviço terão 60 dias para a readequação. Se houver reincidência, o valor da multa anterior será ao dobro.


05/08/2014 - 19:18
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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