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Comissões de Direitos Humanos e de Desenvolvimento Urbano definem os presidentes

Mauro Pereira e Denise Pessôa foram reconduzidos à função


As Comissões de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH) e de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança (CDHCS) do Legislativo caxiense definiram seus presidentes nesta segunda-feira (03/02), em reuniões realizadas na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi.

O vereador Mauro Pereira/PMDB foi reeleito para presidir a CDUTH.  Além de Mauro, neste ano de 2014, integram esse grupo os parlamentares Edi Carlos Pereira de Souza/PSB, Neri, O Carteiro/SDD, Denise Pessôa/PT e Felipe Gremelmaier/PMDB.

A vereadora Denise Pessôa/PT foi escolhida, novamente, presidente da CDHCS. Também fazem parte dessa comissão os vereadores Renato Nunes/PRB, Rodrigo Beltrão/PT, Mauro Pereira/PMDB e Neri, O Carteiro/SDD.

Confira a competência das Comissões Permanentes, conforme o Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 187/A, de 22/11/ 2006):

 - Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação:

 a) opinar sobre assuntos referentes ao parcelamento e uso do solo urbano, sistema viário e loteamentos;

 b) estudar, dar parecer e elaborar proposições ligadas ao parcelamento do solo urbano, remembramentos, desmembramentos e loteamentos populares;

 c) opinar, dar parecer e elaborar proposições relativas ao Plano Diretor Urbano e Código de Obras, Código de Posturas e legislação correlata;

 d) opinar e dar parecer, sobre as doações e indenizações do sistema viário, áreas verdes e demais áreas públicas;

 e) estudar, dar parecer e elaborar proposições sobre as áreas das bacias de captação;

 f) opinar e dar parecer sobre denominação de ruas, logradouros públicos e próprios municipais;

 g) opinar e dar parecer sobre assuntos referentes à habitação e ao transporte; e

 h) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relativos à sua competência.

 

- Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança:

a) zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dando prioridade à criança (0 a 11 anos), ao adolescente (12 aos 18 anos) e ao idoso (a partir dos 60 anos);

b) promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar trabalhos técnicos relativos aos direitos humanos, através da abordagem de temas como condições de vida, condições de trabalho, salários justos, associação livre, condições de habitação, alimentação e transporte;

c) acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos, que tenha tomado conhecimento;

d) elaborar e propor ações preventivas visando à segurança e proteção dos direitos humanos;

e) zelar pela promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

f) exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos direitos humanos e do cidadão; e

g) acompanhar e avaliar os serviços de segurança urbana, no âmbito municipal, prestados à população.


 

03/02/2014 - 19:12
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Diélen Fontana

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