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Guerra quer proibir o assédio pessoal a cidadãos que transitem pelo passeio público

O parlamentar atenta que o marketing de algumas empresas são agressivos e abusivos


Na sessão ordinária desta quarta-feira (06/11), o vereador Daniel Guerra/PRB informou ter protocolado um projeto de lei que dispõe sobre a proibição da prática de assédio pessoal a transeuntes. O parlamentar considera que Caxias do Sul forma, junto com outras cidades, uma região metropolitana e caminha rumo a meio milhão de habitantes. Ele ressaltou que o município já recebeu o título de capital nacional da cultura e possui uma das maiores festas populares do Brasil, a Festa Nacional da Uva.

Guerra considerou que, nesse cenário, é fato que variadas empresas utilizam meios de propaganda e divulgação de seus produtos, de forma abrupta e, também, vexatória. De acordo com o republicano, o cidadão que, livremente, caminhe pelo passeio público deve ter garantido o direito constitucional de ir e vir, sem ter que sofrer qualquer tipo de abordagem, a não ser que seja ele o tomador da iniciativa.

O republicano acredita que, se aprovado, o projeto irá colaborar com a despoluição do meio ambiente. Salientou que a prática da abordagem a transeuntes, na sua maioria, vem acompanhada da entrega de material publicitário (cartões, folders, etc.), tendo como resultado o resíduo sólido, depositado no passeio público. "Devido a isso, se o presente projeto virar lei, ficará proibida a prática de assédio pessoal a cidadãos que induzirem a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito ou vendas", explicou.

Conforme o texto, o Executivo Municipal ficará responsável pela fiscalização ao cumprimento desta lei. Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades, tais como: notificação para adequação, no prazo de 30 dias; multa de 42 VRM (valores de referência municipal); multa dobrada em caso de reincidência; e suspensão do alvará. O valor do VRM está estipulado em R$ 23,39.

06/11/2013 - 21:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Diélen Fontana

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