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Empresas Agrale e Marcopolo receberão o Selo de Empresa Inclusiva

Distinção será conferida pela Câmara Municipal ainda neste ano


As empresas Agrale e Marcopolo receberão o Selo Empresa Inclusiva, em 2013, conferido pelo Legislativo caxiense. A distinção, inédita, é concedida a empresas com trabalho reconhecido na inclusão de pessoas com deficiência em Caxias do Sul. As indústrias contempladas terão direito ao uso publicitário do título "Empresa Inclusiva", que poderá ser utilizado nas vinculações publicitárias e em seus produtos, sob forma de selo impresso.    

"São duas empresas, entre tantas outras, que realizam um trabalho excelente na inclusão de PCDs e merecem ser reconhecidas, justamente para servirem de exemplo", destacou o vereador Mauro Pereira, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, que ajudou na escolha das homenageadas.


Segue abaixo o Decreto Legislativo que instituiu o Selo Empresa Inclusiva:


Art. 1°  Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", a ser outorgado pela Câmara Municipal de Caxias do Sul, anualmente, em homenagem durante Sessão Ordinária a ser realizada durante a Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pela Lei n° 5.447, de 19 de junho de 2000.         

Art. 2º  O selo será conferido para 2 (duas) empresas com reconhecido trabalho na inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Caxias do Sul.

Art. 3º  Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência:

I - reservar postos de trabalho específicos para pessoas com deficiência por empresas com até 100 (cem) funcionários;           

II - oferecer capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;   

III - adotar soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral; e           

IV - promover ou patrocinar eventos culturais ou esportivos dirigidos a pessoas com deficiência.        

Art. 4º  A escolha das empresas agraciadas com o selo será procedida por uma comissão especialmente designada para tal fim, a qual será integrada por 07 (sete) membros, com a seguinte composição:           

I - dois representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Caxias do Sul, representando as entidades não governamentais;        

II - um representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Caxias do Sul, representando as entidades governamentais;   

III - um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul;  
 
IV - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; e

V - dois vereadores representando a Câmara Municipal de Caxias do Sul.        

Parágrafo único. Os vereadores que representarão a Câmara Municipal serão escolhidos pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança, devendo integrar a referida comissão.        

Art. 5º  Os nomes das empresas escolhidas pela comissão deverão ser encaminhados à Mesa Diretora da Câmara Municipal até o final do mês de julho.     

Parágrafo único.  Os nomes empresas indicadas pela comissão deverão ser submetidos ao plenário da Câmara Municipal para referendo.

Art. 6º  As empresas contempladas terão direito ao uso publicitário do título "Empresa Inclusiva", que poderá ser utilizado nas vinculações publicitárias e em seus produtos, sob forma de selo impresso, com a indicação do ano em que a empresa o recebeu.          

Paragrafo único. A logomarca do selo será elaborada com a supervisão do setor de comunicação da Câmara Municipal.           

Art. 7º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

05/08/2013 - 14:51
Gabinete do vereador Mauro Pereira
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

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