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O projeto de lei complementar que dispensa os contribuintes do bairro Serrano do pagamento retroativo de eventuais diferenças do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo foi apreciado pelos vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira (08). A proposta é de autoria do Executivo e voltará ao plenário para votação.
O texto frisa que a inclusão do artigo não representa renúncia de receita, já que o procedimento de cobrança não era adotado anteriormente. A área, situada sobre a bacia de captação da Maestra, foi regularizada através do Programa Serrano Legal, por meio da lei complementar 308, de 24 de setembro de 2008.