Voltar para a tela anterior.

Exigências a prestadores de serviços funerários em Caxias poderão ser revogadas

Em um dos itens do texto, que agora precisa da sanção do Executivo, é retirada a obrigatoriedade de os estabelecimentos terem distância máxima em relação a cemitérios


A proposta que busca retirar duas exigências a prestadores de serviços funerários contou com o voto de todos os vereadores caxienses presentes na plenária desta terça-feira (19/04). De autoria do Executivo Municipal, para entrar em vigor, o texto agora depende da sanção do próprio prefeito Alceu Barbosa Velho.

O Projeto de Lei Complementar (PLC 45/2014) procura tornar sem efeito dois itens hoje em vigor na Lei Complementar nº 338, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço funerário e sobre os cemitérios localizados em Caxias do Sul. São eles: artigo 4º e inciso XVII do artigo 16º da referida legislação.

Ao defender a revogação do artigo 4º, a prefeitura retira a obrigação de os estabelecimentos prestadores de serviços funerários estarem situados a uma distância máxima de 200 metros do portão principal dos cemitérios. Sobre esse item, na exposição de motivos do PLC, o prefeito Alceu Barbosa Velho explica que, com o aumento populacional e o maior número de óbitos, o dispositivo em vigor restringe o princípio da universalidade da concorrência pública, o que já teria implicado na nulidade da última licitação sobre a matéria.

E, com a retirada do inciso XVII do artigo 16, o município quer que deixe de existir a determinação de que as concessionárias precisam ter Capital Social integralizado de, no mínimo, 50 mil Valores de Referência Municipal (VRMs) - uma VRM corresponde, atualmente, a R$ 29,34.

Em 2 de dezembro de 2014, o texto já tinha ido a plenário em segunda discussão, sofrendo pedido de vista solicitado pelo líder de governo na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PLC 45/2014

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Ausente

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PDT Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

19/04/2016 - 19:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo