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Parlamentares caxienses autorizam limite para ajuizamentos de ações de execução fiscal por parte do município

O projeto de lei 151/2015 defende que a prefeitura fique dispensada de ajuizar ações de créditos inferiores a 130 VRMs


Um projeto do Executivo municipal, estabelecendo limite para ajuizamento de ações de execução fiscal por parte da prefeitura, recebeu o aval da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, na plenária desta quinta-feira (29/10). O projeto de lei 151/2015, que foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e agora precisa da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho, dispensa o município de ajuizar ações de créditos inferiores a 130 valores de referência municipal (VRM). Levando em conta que uma VRM vale hoje R$ 26,56, 130 VRMs equivalem a R$ 3.452,80.

A proposição do Executivo busca alterar o artigo 3º da Lei nº 6.715/2007, que define esse total em 62 VRMs. De acordo com o texto assinado pelo próprio prefeito Alceu Barbosa Velho, mesmo que seja dispensado do ajuizamento, o valor permanecerá inscrito em dívida ativa para fins de cobrança administrativa. Essa observação também foi destacada pelo vereador Guila Sebben/PP, na sessão desta quinta-feira (29/10).

O PL 151/2015 autoriza, ainda, que o município não efetue a cobrança administrativa de valores inferiores a 10 VRMs, ou seja, a R$ 265,60, mantendo, entretanto, a inscrição do valor em dívida ativa. Já os valores inferiores a 1 VRM (R$ 26,56) inscritos em dívida ativa passarão a ser cancelados.

Na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho esclarece que tais mudanças precisam ser feitas porque o prosseguimento de execução fiscal de crédito de valor irrisório pode causar prejuízo aos cofres públicos. Além disso, o chefe do Executivo ressalta que valor alto das despesas para tomar as medidas necessárias, objetivando a cobrança forçada, com publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, supera o benefício econômico a ser alcançado com a satisfação do crédito.

29/10/2015 - 19:48
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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