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Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais poderá entrar em vigor em Caxias

A proposição de autoria da prefeitura foi aprovada pelos vereadores e agora precisa da sanção do próprio Executivo


A Política de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais (APL) poderá entrar em vigor em Caxias do Sul. O projeto de lei 118/2015, que discorre sobre essa temática e é de autoria da prefeitura, obteve a aprovação unânime dos vereadores, durante a plenária desta quinta-feira (15/10). Agora, para começar a valer, a proposta precisa da sanção do Executivo.

O texto considera APL as aglomerações de empresas e empreendimentos autogestionários e solidários, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como órgãos governamentais, associações empresariais, cooperativas, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

Mesmo se colocando favorável à matéria, na plenária desta quinta-feira (15/10), o republicano Daniel Guerra pediu a atenção do Executivo sobre alguns pontos e se colocou contrário a uma eventual criação de cargos ou de estrutura bancados pelo poder público nos APLs. Conhecedor do assunto, o parlamentar Guila Sebben/PP explicou que as contratações, quando necessárias, são feitas pelos próprios APLs e de forma celetista. Guila também detalhou o conceito que embasa a constituição dos arranjos.

O vereador Gustavo Toigo/PDT elogiou a proposição do Executivo. Um segmento que o parlamentar entende como fértil para envolver um APL é o da reciclagem. “Este projeto é inteligente e ressalta uma estrutura que entendo ideal, abrangendo poder público, iniciativa privada e academia”, frisa Toigo. Jaison Barbosa/PDT avalia os APLs como oportunos tanto no contexto da industrialização quando no da desindustrialização.

A proposta da prefeitura lista entre os objetivos dessa política: identificar, fomentar e fortalecer potenciais APLs no município; implantar novos APLs; promover a competitividade, a solidariedade e a sustentabilidade dos micros e pequenos negócios e dos empreendimentos de economia solidária; estimular processos locais e regionais de desenvolvimento sustentável; e  articular universidades, institutos de pesquisa e centros de tecnologia públicos no apoio aos APLs, para  ações em rede, pesquisa e desenvolvimento.

O Executivo acrescenta que poderá constituir comissão vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego. A essa comissão caberá a promoção de debates com secretarias e órgãos afetos ao APL e com representantes do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, da economia solidária e de universidades, faculdades, institutos de pesquisa, de centros tecnológicos, entre outros.

Caso a matéria vier a ser sancionada, passa a ser autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o referido programa. Na exposição de motivos do PL 118/2015, o prefeito Alceu Barbosa Velho explica que APL é um instrumento que contribui para a geração de polos de crescimento e de descentralização. Atualmente, Caxias possui três APLs: Polo de Moda, Trino Polo e Metal Mecânico Automotivo.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PL 118/2015

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Ausente

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

15/10/2015 - 19:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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