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Discutidas alterações na Previdência Social dos servidores públicos municipais

O projeto de lei complementar, do Executivo, mexe nos benefícios de pensão por morte


Foi discutido, na sessão ordinária desta terça-feira (13/10), o projeto de lei complementar 19/2015, que pretende alterar critérios nos benefícios de pensão por morte, no âmbito da Previdência Social dos servidores públicos municipais. A matéria é de autoria do Executivo. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

Na justificativa do projeto, o Executivo Municipal alega a necessidade de combater distorções atuais, como ausências de carência para pensão por morte previdenciária e de tempo mínimo de casamento ou união estável. Também aponta que, hoje, o benefício vitalício para cônjuges, companheiros ou companheiras independe de idade.

Diante da situação, na proposta, a Prefeitura inclui o período de carência de 18 meses, para gozo do benefício da pensão por morte, exceto aquela resultante de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho e nos casos em que o segurado já estava com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Entre outros pontos, a matéria inclui a previsão de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, exceto nos casos de acidente posterior ao casamento ou para cônjuge ou companheiro incapaz para o trabalho. Pressupõe, ainda, o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens, passando o tempo de duração a ser variável, conforme a expectativa de vida do beneficiário.

13/10/2015 - 20:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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