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Debatida mudança na incorporação do adicional noturno nos vencimentos de servidores públicos municipais

A intenção é evitar divergências sobre a média das horas noturnas, no cálculo de provento de inativos


Um projeto de lei complementar, alterando os critérios de incorporação do adicional noturno, nos vencimentos de servidores públicos municipais de Caxias do Sul, foi discutido na sessão ordinária desta quarta-feira (03/06). Com o número 11/2015, a matéria busca mexer no estatuto da categoria. Autor do texto, o Executivo Municipal justifica a intenção de evitar divergências sobre a média de horas noturnas, presente no cálculo de proventos de inativos que exerceram esse tipo de serviço. A proposição retornará à pauta, para segunda discussão e votação. Ela contém mensagem retificativa da Prefeitura, para adequações de ordem técnica.

A proposta detalha que o servidor só recebe o adicional noturno, quando convocado para essa forma de prestação de trabalho, entre as 19h de um dia e as 7h do dia seguinte. Explica que, sobre a hora normal efetivamente cumprida no período noturno, é atribuído o adicional de 20%. Prevê que esse adicional integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo que, para efeito de aposentadoria e pensão, valerá a média das contribuições efetuadas.

O Executivo comenta que a redação vigente do estatuto dos servidores provocou interpretação favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a que, na aposentadoria, inativos incorporassem os 20%, e não a média sobre as horas noturnas efetivamente trabalhadas. Relatou que, nesses casos, o TCE não teria considerado preponderantes o período de oito anos e a contribuição previdenciária correspondente ao percentual. Desse modo, disse ter partido do próprio TCE a recomendação pela alteração na legislação local, a fim de tornar explícito o critério de incorporação pela média de horas noturnas executadas.

A matéria resguarda que, até a sua publicação, não será alterada a situação daqueles que já tiverem incorporado aos próprios vencimentos o valor médio do número de horas recebidas com esse adicional. Isso vale desde que o servidor tenha cumprido o horário noturno durante oito anos consecutivos ou não. Quem estiver nessa condição, dentro dos mesmos oito anos, a contar da vigência da lei, ainda terá 90 dias para solicitar a incorporação. Quanto aos demais casos, o funcionário receberá o adicional conforme a hora noturna trabalhada, sem incorporação, durante a carreira.

03/06/2015 - 20:16
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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