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Banheiros químicos poderão ser obrigatórios em Caxias nos eventos ao ar livre com mais de 250 pessoas

Proposta pela parlamentar Denise Pessôa/PT, a matéria que prevê suportes especiais para deficientes foi aprovada por unanimidade


Eventos ao ar livre realizados em Caxias do Sul, com público superior a 250 pessoas, poderão ser obrigados a disponibilizarem banheiros químicos removíveis com lavatório em seu interior ou nas proximidades. A exigência consta do projeto de lei complementar 4/2011, que já tem substitutivo com adequações técnicas, ambos assinados pela vereadora Denise Pessôa/PT e apreciados na plenária desta quarta-feira (13/05). O texto principal (que é o substitutivo 1/2013) mexe no Código de Posturas do Município e recebeu o voto de todos os vereadores presentes na plenária. Para entrar em vigor, a matéria precisa agora da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho.

Ao debater o projeto, a autora reafirmou a necessidade de regrar a disponibilidade desse tipo de banheiros. O parlamentar Rafael Bueno/PCdoB, entretanto, levantou uma preocupação em relação a tal exigência para ações beneficentes e atividades voluntárias abertas ao público. Sinalizou que seria necessária alguma disposição diferenciada para esse perfil de evento.

Nesse sentido, Denise explicou que a comissão parlamentar que analisou o mérito do texto, a Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH), conferiu com a prefeitura sobre a viabilidade da matéria e teria obtido retorno positivo. O parlamentar Kiko Girardi/PT acrescentou que já foi comentado em plenário sobre a possibilidade de se dispor desse tipo de banheiro nas feiras do agricultor. No entendimento do parlamentar Jaison Barbosa/PDT, presidente da CDUTH, a proposta, se sancionada, trará benefícios à comunidade.

No texto, Denise explica que o número de banheiros químicos será proporcional ao de pessoas que participarão do evento. A proposição estipula um suporte para cada 250 participantes. Prevê que, entre, pelo menos, sete banheiros químicos instalados, um deles seja especial para pessoas com deficiência.

Quanto à proporção para lavatórios, o projeto indica um para cada cinco banheiros do gênero, de forma inicial. Depois, há outras faixas gradativas. Por exemplo, quando forem mais de 30 banheiros desse tipo, serão cinco lavatórios. Dispõe, ainda, que, entre banheiros e lavatórios, exista uma distância não excedente a dez metros.

A matéria também indica punições em caso de descumprimentos, em quatro instâncias: notificação por escrito; multa de 20 valores de referência municipal (VRM), por banheiro químico não instalado, por dia de evento; o dobro da quantia inicial, na reincidência; impedimento do exercício de atividade, por dois anos.
                                                                                   (Texto escrito com colaboração de Fábio Rausch)

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2013 - Referente ao PLC 4/2011
Vereador - Partido - Voto
ADELINO TELES PMDB Sim
ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou
CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim
DAIANE MELLO PMDB Sim
DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente
EDSON DA ROSA PMDB Sim
FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Não Votou
FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou
GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim
GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim
HENRIQUE SILVA PCdoB Sim
JAISON BARBOSA PDT Sim
JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim
NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim
PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim
RAFAEL BUENO PCdoB Sim
RAIMUNDO BAMPI PSB Não Votou
RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim
RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim
WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim
ZORAIDO DA SILVA PTB Não Votou

13/05/2015 - 21:00
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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