Voltar para a tela anterior.

Aprovada a reposição inflacionária do 1º trimestre de 2015 para servidores públicos municipais

Para vigorar a contar de 1º de abril de 2015, o índice de 3,5% depende da sanção do prefeito


A reposição inflacionária trimestral, de 3,5%, para servidores públicos municipais de Caxias do Sul foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (29/04). A correção se refere ao período de janeiro, fevereiro e março de 2015. O percentual será calculado sobre o montante dos vencimentos de março passado, vigorando a contar de 1º de abril deste ano. O projeto de lei 43/2015, assinado pela Mesa Diretora do Legislativo caxiense, abrange todos os funcionários públicos da Câmara. Enquanto isso, o projeto de lei 41/2015, de autoria do Executivo Municipal, restringe o pagamento do índice aos servidores vinculados à Prefeitura que estejam em cargos de provimento efetivo. Para entrarem em vigor, os textos passam a depender da sanção do prefeito municipal.

O cálculo inflacionário baseou-se na média dos índices IGP-M/FGV, IPC/FIPE e IPC/IEPE do primeiro trimestre de 2015. A reposição abrange vencimentos e salários de servidores públicos municipais em atividade e de proventos de aposentadoria e pensões dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). No caso do Executivo, excetuam-se da concessão do percentual os funcionários detentores de cargo em comissão.

A correção trimestral atende à política salarial do município. Desde 1997, a Prefeitura vem mantendo o critério de reposição de trimestralidade, nos vencimentos dos servidores públicos municipais.

 

PL 41/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Ausente

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Ausente

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

PL 43/2015 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Ausente

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Ausente

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Não Votou

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim 

29/04/2015 - 18:18
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo