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Adiado o parecer sobre projeto que obriga o município a manter cadastro de cães e gatos vendidos em Caxias

A proposta do vereador Rafael Bueno/PCdoB foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação


A apreciação do parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei complementar (PLC 37/2013), que exige da prefeitura um cadastro de cães e gatos vendidos em Caxias do Sul, recebeu pedido de adiamento na plenária desta quinta-feira (02/04). A prorrogação foi solicitada pelo vereador Henrique Silva/PCdoB porque o autor do PLC, parlamentar Rafael Bueno/PCdoB, está de licença para tratamento de saúde. O adiamento contou com o aval de todos os vereadores presentes na sessão.

Conforme parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Casa, o PLC tem vício de origem, ou seja, não pode partir do Legislativo. "Constatou-se que a presente proposição inobservou as regras constitucionais sobre a iniciativa das leis, agredindo o princípio da harmonia entre os poderes", consideraram os parlamentares da CCJL.

Integrante da comissão, o vereador Gustavo Toigo/PDT destacou que é possível sanar a inconstitucionalidade da matéria. Diante disso, na plenária de hoje, o pedetista adiantou que a CCJL poderá apresentar um texto substitutivo.

O projeto em questão busca acrescentar um artigo ao Código de Posturas do Município (Lei Complementar 377/2010), na parte que trata sobre os animais. Esse artigo seria de número 235 e estabelece que o Executivo Municipal deve criar e manter o cadastro de registro (banco de dados) de caninos e felinos comercializados por pessoas físicas e/ou jurídicas no município de Caxias do Sul.

Na exposição de motivos, o autor do projeto justifica  que já há lei exigindo a microchipagem nos animais expostos em feiras de adoção, doação e comércio de animais. O mesmo procedimento de registro estaria sendo feito pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Sociedade Amigos dos Animais (Soama). Tendo em vista que a microchipagem auxilia na localização do proprietário, reduzindo o número de animais soltos nas ruas, e na fiscalização, a proposta sugere que o bicho de estimação seja microchipado antes de ser vendido. Esse registro seria feito em nome do comerciante, ao qual caberia repassar as informações para a prefeitura.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADIAMENTO POR 5 DIAS DO PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PLC 37/2013

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Ausente

RAIMUNDO BAMPI PSB Ausente

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

02/04/2015 - 17:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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