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Prazo do concurso do município caxiense referente ao edital 02/2012 poderá ser prorrogado

O projeto que estende a validade por dois anos foi aprovado pelo Legislativo e depende agora da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho


A validade do concurso público do município de Caxias do Sul referente ao edital 02/2012 poderá ser prorrogada por dois anos. O projeto de lei do Executivo com tal solicitação (PL 15/2015) foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (17/03). Para entrar em vigor, a proposta precisa agora ser sancionada pelo prefeito Alceu Barbosa Velho.

O texto diz respeito ao processo seletivo do Edital de Abertura nº 02/2012 e volta-se aos seguintes cargos: Auxiliar de Regulação, Auxiliar de Saúde Bucal, Eletricista, Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro Civil, Guarda Civil Municipal, Mecânico, Médico Gastroenterologista, Médico Infectologista, Médico Ortopedista e Traumatologista, Médico Urologista, Operador de Máquinas, Professor G3AII-Educação Artística, Professor G3AII-Estudos Sociais, Professor G3AII-Inglês, Programador, Secretário de Escola, Técnico em Agrimensura, Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática.

Na proposição assinada pelo prefeito Alceu Barbosa Velho, é informado que a prorrogação será de dois anos, a contar do término do prazo de validade do concurso e a findar em igual dia e mês do ano de 2017.

O Executivo acrescenta que a prorrogação é amparada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 3.673/1991. Essas regras preveem que o prazo de validade dos concursos públicos será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

Entre os argumentos para o pedido de prorrogação, o prefeito destaca que o custo para a realização de concurso público é elevado, tendo em vista a contratação de empresa especializada e a necessidade de disponibilizar servidores para a comissão executiva. A prefeitura também sustenta que os candidatos aprovados, sabedores do respaldo legal relativo à prorrogação do prazo de validade dos concursos, mantêm a expectativa de serem nomeados dentro do prazo de quatro anos.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PL 15/2015

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não Votou

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

17/03/2015 - 18:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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