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Validade do concurso público do município de Caxias do Sul referente ao edital 02/2012 poderá ser prorrogada

O projeto do Executivo solicitando que o prazo seja estendido por dois anos voltará ao plenário para segunda discussão e votação final


O prazo de validade do concurso público do município de Caxias do Sul referente ao edital 02/2012 poderá ser estendido por mais dois anos. O projeto de lei do Executivo solicitando a prorrogação (PL 15/2015) passou em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira (12/03). O texto retornará ao plenário para segunda discussão e votação final.

A proposta envolve o processo seletivo do Edital de Abertura nº 02/2012 e volta-se aos seguintes cargos: Auxiliar de Regulação, Auxiliar de Saúde Bucal, Eletricista, Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro Civil, Guarda Civil Municipal, Mecânico, Médico Gastroenterologista, Médico Infectologista, Médico Ortopedista e Traumatologista, Médico Urologista, Operador de Máquinas, Professor G3AII-Educação Artística, Professor G3AII-Estudos Sociais, Professor G3AII-Inglês, Programador, Secretário de Escola, Técnico em Agrimensura, Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática.

No texto assinado pelo prefeito Alceu Barbosa Velho, é informado que a prorrogação será de dois anos, a contar do término do prazo de validade do concurso e a findar em igual dia e mês do ano de 2017.

O Executivo acrescenta que a prorrogação é amparada pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 3.673/1991. Essas regras preveem que o prazo de validade dos concursos públicos será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

Entre os argumentos para o pedido de prorrogação, o prefeito destaca que o custo para a realização de concurso público é elevado, tendo em vista a contratação de empresa especializada e a necessidade de disponibilizar servidores para a comissão executiva. A prefeitura também sustenta que os candidatos aprovados, sabedores do respaldo legal relativo à prorrogação do prazo de validade dos concursos, mantêm a expectativa de serem nomeados dentro do prazo de quatro anos.

12/03/2015 - 19:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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