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Toigo pede sugestões aos colegas vereadores para projeto de lei geral a concursos públicos do município

O pedetista quer estabelecer uma regulamentação para os processos seletivos


Um projeto para criar a lei geral aos concursos públicos de Caxias do Sul ganhou ênfase na sessão ordinária desta terça-feira (03/03). Autor da matéria, apresentada, inicialmente, no Legislativo caxiense, em outubro de 2013, o vereador Gustavo Toigo/PDT foi à tribuna, de onde detalhou a tramitação do texto. Ele também aproveitou para distribuir cópias da proposição aos colegas vereadores. A seu ver, a contribuição de todos se faz necessária, tendo em vista a amplitude do assunto. Disse que, nos próximos dias, a proposta será analisada no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB e da qual Toigo faz parte.

O autor destacou que esse regramento abrangeria os concursos públicos dos órgãos do Executivo Municipal e o Legislativo caxiense. Toigo relatou ter verificado dificuldades corriqueiras de candidatos, nos processos seletivos. A matéria propõe que a publicação do edital ocorra com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. A taxa de inscrição custaria, no máximo, o equivalente a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público em questão. Quanto ao período de inscrição, o texto prevê que ele dure, no mínimo, 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital.

Toigo salientou que busca impedir frustrações como as causadas junto a candidatos que, mesmo aprovados, não são empossados por continuarem no chamado cadastro reserva. Pelo projeto de lei, ficará proibida a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine à formação do referido cadastro reserva. "Não faz sentido uma seleção com número de vagas inferior a 5% daquelas existentes no órgão", comentou. Desse modo, a matéria aponta que, todo ano, inclusive pela internet, a instituição divulgue o número de cargos vagos, em seus quadros, e as datas previstas para a publicação de novos editais de concursos, se houver.

No que diz respeito a isenções da taxa de inscrição, a proposta aborda algumas possibilidades, como para casos em que o candidato tenha renda familiar inferior a dois salários mínimos. Também contempla doadores regulares de sangue, desde que essa condição esteja se repetindo por, no mínimo, duas vezes por ano, durante dois anos anteriores ao do concurso.

Toigo ainda ressaltou que a iniciativa tornará os concursos mais justos. Contou que, inicialmente, o texto foi constituído com 76 artigos e que, para promover adequações técnicas de teor jurídico, já apresentou seis emendas supressivas.

Outros pontos da matéria buscam garantir que os editais sejam confeccionados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto dispõe que, mediante opção do candidato, as provas sejam feitas em Libras, com a assistência de intérprete ou recurso apto a possibilitar ao candidato a compreensão das questões. Disciplina vagas a pessoas com deficiência, sendo de 10% o mínimo e de 20% o máximo. Também tenta assegurar ao candidato que, ao se retirar do local de aplicação do concurso, ele possa carregar o seu caderno de questões objetivas e discursivas, contanto que permaneça na sala, pelo período mínimo, estipulado no edital.

03/03/2015 - 18:42
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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