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Pessoas com doenças graves e renda familiar limitada a um passo de terem isenção de IPTU

O projeto de lei é do vereador Toigo e busca ampliar benefício já concedido a aposentados


Pessoas com determinadas doenças graves poderão ser isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na sessão ordinária desta quarta-feira (25/02), por unanimidade, foi aprovado um projeto de lei, com essa possibilidade, assinado pelo vereador Gustavo Toigo/PDT. A matéria estipula três enfermidades: neoplasia maligna (câncer), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, para gozar do benefício, o cidadão teria que ser proprietário de um só imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais. Para entrar em vigor, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.

A proposição busca estender a referida isenção ao proprietário de imóvel que seja cônjuge ou responsável legal por pessoa diagnosticada com alguma das patologias citadas e que more na residência. Também dispõe sobre a documentação necessária a ser apresentada, com o requerimento, junto à Secretaria da Receita Municipal. Detalha que o pedido de isenção deverá ser feito até o dia 30 de outubro, para que a concessão do benefício aconteça a partir do ano subsequente ao da solicitação. Ele precisa ser renovado a cada dois anos, a contar da primeira requisição.

De acordo com Toigo, a matéria quer ampliar a isenção de IPTU que já ocorre para aposentados, inativos e pensionistas, dentro dos critérios estabelecidos na lei complementar municipal 36, de 7 de julho de 1997. Ele mencionou a portaria interministerial 2.998, de 23 de agosto de 2001, que, em âmbito federal, isenta de diversos tributos pessoas com algumas doenças graves.

O projeto de lei aprovado veio a plenário com duas emendas. A modificativa, apresentada por Toigo e aprovada por maioria (16 X 2), determinou que, depois que entrar em vigor, a lei só produzirá efeitos no ano-calendário seguinte ao da data de sua publicação. A vigência da emenda também dependerá da sanção do prefeito.

Com resultado diverso, pois terminou rejeitada por maioria (11 X 5), a emenda aditiva, proposta pelo vereador Daniel Guerra/PRB, buscava enquadrar o projeto de lei, de Toigo, nos parâmetros da lei federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Desse modo, Guerra tentou acrescentar, entre a abrangência da matéria, outras 13 doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

Mesmo reconhecendo o mérito da emenda de Guerra, o vereador Toigo considerou improcedente a inclusão daquelas outras 13 doenças, na isenção de IPTU. O pedetista relatou ter verificado que a lei federal 11.052/2004 dispõe sobre isenções, no âmbito do imposto de renda. Para Toigo, não seria possível relacioná-la com o tributo municipal.

 

PL 7/2013 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

EMENDA ADITIVA 1/2013 - PL 7/2013 (votação):

ADELINO TELES PMDB Não

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Não

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Não

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Não

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Não

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PCdoB Não

RAIMUNDO BAMPI PSB Não

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

EMENDA MODIFICATIVA 1/2013 - PL 7/2013 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DAIANE MELLO PMDB Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Não Votou

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Presente

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Não Votou

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Não

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO SILVA PTB Sim

25/02/2015 - 21:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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