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Pessoas com doenças graves e renda familiar limitada poderão ter isenção de IPTU

O projeto de lei é do vereador Toigo e busca ampliar benefício já concedido a aposentados


Pessoas com determinadas doenças graves poderão ser isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na sessão ordinária desta terça-feira (24/02), foi discutido um projeto de lei, com essa possibilidade, assinado pelo vereador Gustavo Toigo/PDT. A matéria estipula três enfermidades: neoplasia maligna (câncer), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, para gozar do benefício, o cidadão teria que ser proprietário de um só imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposição busca estender a referida isenção ao proprietário de imóvel que seja cônjuge ou responsável legal por pessoa diagnosticada com alguma das patologias citadas e que more na residência. Também dispõe sobre a documentação necessária a ser apresentada, com o requerimento, junto à Secretaria da Receita Municipal. Detalha que o pedido de isenção deverá ser feito até o dia 30 de outubro, para que a concessão do benefício aconteça a partir do ano subsequente ao da solicitação. Ele precisa ser renovado a cada dois anos, a contar da primeira requisição.

De acordo com Toigo, a matéria quer estender a isenção de IPTU que já ocorre para aposentados, inativos e pensionistas, dentro dos critérios estabelecidos na lei complementar municipal 36, de 7 de julho de 1997. Ele mencionou a portaria interministerial 2.998, de 23 de agosto de 2001, que, em âmbito federal, isenta de diversos tributos pessoas com algumas doenças graves. O parlamentar ainda assinou emenda modificativa ao seu projeto, pela qual, depois de entrar em vigor, a lei só produziria efeitos no ano-calendário seguinte ao da data de sua publicação.

Os vereadores Daniel Guerra/PRB e Jaison Barbosa/PDT salientaram os benefícios que projeto poderá trazer para a comunidade, se ele virar lei. O republicano propôs emenda aditiva à matéria, a fim de adequá-la à lei federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004. Desse modo, Guerra procurou acrescentar, entre a abrangência do projeto de lei, estas doenças graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartroseanquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e contaminação por radiação.

24/02/2015 - 19:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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