Voltar para a tela anterior.

Acatado o veto total ao projeto que obrigaria a permissão de acompanhante no parto

A gestante teria esse direito no trabalho de parto e no pós-parto imediato


Está arquivado o projeto de lei complementar que buscaria garantir à gestante (parturiente) o direito a um acompanhante, durante todo o período de trabalho de parto, do parto em si e do pós-parto imediato. A vereadora Denise Pessôa/PT era a autora da matéria. Na sessão ordinária desta quinta-feira (11/12), por maioria (16 X 5), o plenário acatou o veto total do prefeito municipal à matéria. O Executivo alegou que o texto conteria o chamado vício de iniciativa, já que, por se tratar de proteção à saúde, o assunto seria de competência da União, dos estados e do Distrito Federal, e não do Legislativo, o que caracterizaria inconstitucionalidade.

Na plenária do último dia 29 de outubro, sob a forma de substitutivo e unânime, os vereadores haviam aprovado o projeto de lei complementar. Denise disse que o veto lhe casou estranheza, pois, de acordo com ela, a proposta repetiu a redação de legislação federal vigente, sobre o mesmo assunto, mas que não estaria sendo cumprida. Salientou a necessidade de um parto mais humanizado. O vereador Daniel Guerra/PRB acompanhou o pensamento da petista.

Enquanto isso, o vereador Virgili Costa/PDT afirmou ser um erro grosseiro permitir acompanhante em parto. Justificou que, na condição de médico, pôde verificar a situação. Para o vereador Mauro Pereira/PMDB, a iniciativa de Denise já teria gerado o debate pretendido.

Se a proposição de Denise tivesse virado lei, caberia à gestante indicar o acompanhante. Previa, ainda, a colocação de placa, com o texto da lei, nas entradas dos hospitais, prontos-socorros e centros obstétricos, onde há atendimento à parturiente. O descumprimento acarretaria penalidades: multa de cem valores de referência municipal (VRM); nas ocorrências subsequentes, a quantia seria aplicada em dobro. Cada VRM corresponde a R$ 24,93.

 

11/12/2014 - 20:39
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo