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Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo poderá ser implementado em Caxias

A proposta protocolada pela prefeitura passou pela Câmara e agora depende da sanção do chefe do Executivo


Os parlamentares de Caxias do Sul aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (10/12), o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Assinado pelo Executivo Municipal, o projeto de lei 237/2014 segue, agora, para a sanção do próprio prefeito Alceu Barbosa Velho.

Se for sancionado, o Sinase de Caxias terá duração de uma década e a Câmara de Vereadores, por meio das comissões afins, poderá acompanhar a sua execução.  Através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), a prefeitura também terá a chance de opinar a respeito da implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Fundação de Assistência Social (FAS) e outras secretarias municipais, em seus orçamentos exclusivos destinados ao atendimento Socioeducativo.

Ao entrar em vigor a matéria, caberá ao Comdica coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, sempre que o Conselho Gestor encaminhar. O PL estabelece que o Plano Plurianual do Município tem de ser elaborado de modo a dar suporte às metas constantes no Sinase.

Na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho frisa que o Sinase local recebeu a aprovação do Comdica, de acordo com a Resolução nº 7/2014. Ainda segundo o chefe do Executivo, trata-se de um plano decenal, conforme recomendado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, tendo como base legal a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Barbosa Velho acrescenta que a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), determina, em seu artigo 5º, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual.

Além disso, essa legislação define que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes. Também conforme a Lei nº 12.594/2012, é de responsabilidade dos municípios a implementação dos programas de atendimento em meio aberto, destinados a adolescentes incursos na prática de ato infracional e suas respectivas famílias, com ênfase para as medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC).

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (10/12), o vereador Guila Sebben/PP comentou que é dever de todos zelar pelo adolescente e esse plano em debate no Legislativo caminha nesse sentido, avalia o parlamentar, elogiando o empenho dos profissionais que ajudaram na sua elaboração.

 

 

ARLINDO BANDEIRA PP Não Votou

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não Votou

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Ausente

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

 

11/12/2014 - 00:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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