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Mudança na planta urbanística do Parque Samuara tem debate na sessão ordinária

Entre outros prontos, o projeto busca formalizar o Samae como dono do lago de 19 hectares


Um projeto de lei, para alterar a planta urbanística do Parque Samuara, gerou discussão na sessão ordinária desta terça-feira (09/12). Entre outros pontos, a proposta do Executivo busca formalizar o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), como o proprietário do lago de 19 hectares, com volume acumulado de 728.104,90 metros cúbicos e vazão de 351/s. O Samae assumiria, de fato, além dessa área de proteção permanente, a própria estação de tratamento de água (ETA), tudo sem ônus. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

O Executivo detalha que a medida oficializará a titularidade que o Samae já exerce na área, de propriedade de Samuara Empreendimentos Imobiliários S/A. Descreve que, desde os anos 1970, por acordo entre o poder público e o ente privado, o município mantém a ETA, garantindo água tratada, sem custos, como contrapartida ao Hotel Samuara. A mesma ETA abastece a região de Forqueta e parte do Desvio Rizzo.

O autor aponta que o trecho classificado como Zona das Águas, no Plano Diretor Municipal, corresponde a 32% do território da Bacia Samuara. Garante que a futura lei resolverá a área a ser absorvida, pelo município, em trecho da RS-122, que integra o empreendimento e faz parte do projeto do anel perimetral, desde a BR-116.

De acordo com a proposição, será de responsabilidade do município o licenciamento ambiental da via circular da represa Samuara, tão logo for efetuada a transferência de domínio ao município, cabendo ao empreendedor as obras de urbanização. Quanto ao último ponto, o empreendedor terá o prazo de execução de dez anos, prorrogáveis por mais dois anos, tempo contado a partir da data de publicação da lei.

Enfática, a vereadora Denise Pessôa/PT fez uma sucessão de críticas ao projeto de lei. "Lotes que estão no nível moderado deveriam ter 2,5 mil metros quadrados, mas, pela proposição, eles somam 1.000 metros quadrados. Assim, onde haveria um terreno, se fazem dois. Ou seja, se fazem quatro ou dez lotes onde deveria haver apenas um. Portanto, a densidade, na bacia do Samuara, vai ser bastante alterada em comparação ao que é exigido pela lei que regula a chamada Zona das Águas".

Alegando desrespeito ao previsto na Zona das Águas, a petista chegou a solicitar vista de cinco dias, pedido que acabou rejeitado pela maioria (16 X 3) do plenário. Ela apontou, ainda, suposto interesse em se criar uma reserva de mercado, já que, subdivididos, os lotes ganhariam maior valorização comercial. Denise previu que, no futuro, ao elevar a densidade populacional da área, a água da bacia pudesse assumir caráter de esgoto.

Por outro lado, o líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, considerou que a matéria está tecnicamente correta e que, da proposta inicial, na metade do século 20, de quatro mil terrenos, o empreendimento reduziu a divisão para 1,6 mil unidades, na atualidade. Em defesa da proposição, somaram-se os vereadores Guila Sebben/PP, Jaison Barbosa/PDT, Mauro Pereira/PMDB, Rafael Bueno/PC do B e Zoraido Silva/PTB. Eles enfatizaram o fato de, até hoje, o proprietário do Parque Samuara ainda não ter cobrado pela utilização da água. O progressista ponderou que 2,6% da água potável de Caxias vem daquele lago.

09/12/2014 - 22:03
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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