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Vereadores caxienses analisam o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

Assinado pelo Executivo, para entrar em vigor, o projeto de lei precisa voltar a plenário, ser aprovado pelo Legislativo e sancionado


Os parlamentares de Caxias do Sul analisaram, em primeira discussão, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Sinase), na sessão desta terça-feira (09/12). Apresentado pelo poder Executivo, para entrar em vigor, o projeto de lei 237/2014 precisa voltar a plenário, ser aprovado pelos vereadores e sancionado.

  Se passar, o Sinase de Caxias terá duração de uma década e a Câmara de Vereadores, por meio das comissões afins, poderá acompanhar a sua execução.  Através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), a prefeitura também terá a chance de opinar a respeito da implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Fundação de Assistência Social (FAS) e outras secretarias municipais, em seus orçamentos exclusivos destinados ao atendimento Socioeducativo.

Se aprovada a matéria, caberá ao Comdica coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, sempre que o Conselho Gestor encaminhar. O PL estabelece que o Plano Plurianual do Município tem de ser elaborado de modo a dar suporte às metas constantes no Sinase.

Na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho frisa que o Sinase local recebeu a aprovação do Comdica, de acordo com a Resolução nº 7/2014. Ainda segundo o chefe do Executivo, trata-se de um plano decenal, conforme recomendado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, tendo como base legal a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Barbosa Velho acrescenta que a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), determina, em seu artigo 5º, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual.

Além disso, essa legislação define que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes. Também conforme a Lei nº 12.594/2012, é de responsabilidade dos municípios a implementação dos programas de atendimento em meio aberto, destinados a adolescentes incursos na prática de ato infracional e suas respectivas famílias, com ênfase para as medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC).

Na sessão ordinária desta terça-feira (09/12), o vereador Rafael Bueno/PCdoB destacou alguns nomes que têm auxiliado no trabalho de assistência social da cidade, em especial na área da criança e da adolescência e na composição do plano em apreciação no plenário. Entre os nomes, o parlamentar ressaltou o empenho da presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, Miriam Nora. No entendimento de Bueno o plano é uma construção que merece ser discutida e dialogada com a comunidade.

 

09/12/2014 - 21:32
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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