Voltar para a tela anterior.

Aprovadas normas de execução do serviço público de transporte individual em táxi

Entre outros pontos, as regras limitam prefixo e disciplinam a jornada de trabalho dos taxistas


Normas de execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel, os táxis, foram aprovadas por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (09/12). As medidas constam de um projeto de lei, assinado pelo Executivo Municipal. Entre outros pontos, a matéria limita a um o número de prefixo de que o permissionário poderá ser titular e disciplina a jornada de trabalho dos taxistas. Para virar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.

Quanto ao último ponto, a jornada mínima será de 30 horas semanais, em que a execução do serviço deverá se dar, diretamente, pelo permissionário, com domicílio em Caxias do Sul. A regra corresponderá a seis horas diárias e a cinco dias por semana.

A matéria dispõe que o táxi possui a sua contratação restrita à cidade de Caxias, podendo seus prefixos se destinarem a outros municípios, no atendimento das corridas iniciadas em solo caxiense. Pressupõe que, para fins de habilitação à concorrência da permissão, será exigida do candidato a escolaridade mínima do Ensino Fundamental completo.

A proposição designa a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade como o órgão executivo e rodoviário, ao qual cabe planejar, regular, operar, controlar, fiscalizar e delegar os táxis, em conformidade com a legislação federal. Aponta que a função de condutor do prefixo, seja como permissionário ou auxiliar autônomo, só poderá ser exercida mediante a prévia obtenção da CONDUTAXI, documento de porte obrigatório para a execução do serviço, com validade máxima de 12 meses, condicionada à vigência da respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também estipula requisitos legais para a emissão e a renovação da CONDUTAXI.

O projeto de lei adverte, ainda, que, na constatação de que o prefixo de táxi tenha sido objeto de fraude, simulação, alteração em sua titularidade, subpermissão, arrendamento, aluguel ou qualquer tipo de negociação ou comercialização não autorizados pela legislação municipal e que firam os princípios do Direito, haverá aplicação, de forma individual, para cada infrator, das penalidades de cassação da permissão. As punições abrangem saída do cadastro da função de condutor e multa, na ordem de 50 valores de referência municipal (VRM). Como cada VRM equivale a R$ 24,93, a penalidade alcançaria R$ 1.246,50.

Durante o debate, o vereador Kiko Girardi/PT comentou que os artigos 25 e 95 do texto contemplam um pouco do teor de dois projetos de lei, assinados por ele e que tramitam na Câmara, prevendo uniformes para os taxistas e câmeras de segurança aos táxis. Por isso, anunciou que pedirá a retirada deles.

O petista descreveu que o artigo 25, que trata das obrigações dos permissionários e condutores, no inciso 18, aborda a vestimenta adequada para a execução do serviço. Com relação ao artigo 95, Kiko leu o conteúdo do item: "O serviço público de transporte individual por táxi, em Caxias do Sul, poderá ser operacionalizado através de sistema de monitoramento em tempo real, com a disponibilização de rastreamento veicular, com câmeras, a ser regulamentado por decreto e licitado pelo poder público municipal".

Na sequência, o líder do governo municipal na Casa, vereador Pedro Incerti/PDT, disse que a Prefeitura continua dialogando com a categoria, a fim de aperfeiçoar, ainda mais, a legislação que disciplina os táxis e os respectivos profissionais. Para o vereador Rafael Bueno/PC do B, os mais de 300 veículos da frota atual não têm dado conta da demanda da cidade. O vereador Arlindo Bandeira/PP salientou que, em breve, o Interior do município poderá ter táxis. O vereador Mauro Pereira/PMDB enfatizou que o aeroporto e a rodoviária deverão contar com veículos de classificação executiva.

09/12/2014 - 18:35
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo