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Adiada a proposta que busca retirar exigências a prestadores de serviços funerários em Caxias

Assinado pelo Executivo, um dos itens revoga a obrigatoriedade de os estabelecimentos terem uma distância máxima em relação aos cemitérios


A discussão sobre o projeto que busca retirar duas exigências a prestadores de serviços funerários foi adiada por cinco dias, a contar da sessão ordinária desta terça-feira (02/12). O pedido de adiamento partiu do líder do governo na Câmara Municipal, vereador Pedro Incerti/PDT e recebeu o aval de todos os parlamentares. Incerti alegou haver necessidade de analisar um pouco mais a matéria.  De autoria do Executivo Municipal, o texto voltará ao plenário para retomada da segunda discussão e votação final.

O Projeto de Lei Complementar (PLC 45/2014) procura tornar sem efeito dois itens hoje em vigor na Lei Complementar nº 338, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço funerário e sobre os cemitérios localizados em Caxias do Sul. São eles:  artigo 4º e inciso XVII do artigo 16º da referida legislação.

Ao defender a revogação do artigo 4º, a prefeitura retira a obrigação de os estabelecimentos prestadores de serviços funerários estarem situados a uma distância máxima de 200 metros do portão principal dos cemitérios. Sobre esse item, na exposição de motivos  do PLC, o prefeito Alceu Barbosa Velho explica que, com o aumento populacional e o maior número de óbitos, o dispositivo em vigor restringe o princípio da universalidade da concorrência pública, o que já teria implicado na nulidade da última licitação sobre a matéria.

E, com a retirada do inciso XVII do artigo 16, o município quer que deixe de existir a determinação de que as concessionárias precisam ter Capital Social integralizado de, no mínimo, 50 mil Valores de Referência Municipal (VRMs) - uma VRM corresponde, atualmente, a R$ 24,93.

Na plenária desta terça-feira (02/12), o vereador Mauro Pereira/PMDB voltou a defender a proposta assinada pelo prefeito Alceu Barbosa Velho. Na opinião do peemedebista, com a revogação dos dois pontos, a concessão de serviço funerário ficará mais democrática, tendo em vista que facilitará a concorrência. Segundo Mauro, os custos com funerais também poderão baratear, caso o projeto seja aprovado.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ADIAMENTO POR 5 DIAS DO PLC 45/2014

Vereador - Partido - Voto

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Ausente

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Não Votou

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Não Votou

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não Votou

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Não Votou

ZORAIDO DA SILVA PTB Não Votou

 

02/12/2014 - 20:38
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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