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Arquivado o projeto que tratava da permanência de animais em condomínios de Caxias do Sul

Assinado pelo vereador Rafael Bueno/PCdoB, o texto recebeu parecer de inconstitucionalidade, que foi aceito pelo plenário


O projeto de lei que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios será arquivado no âmbito do Legislativo caxiense. O texto (PL 5/2014), de autoria do vereador Rafael Bueno/PCdoB, recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual foi acatado, por unanimidade, pelos parlamentares, na sessão desta quarta-feira (12/11).

Assinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara, presidida pelo vereador Flávio Cassina/PTB, o parecer ressalta que a matéria em questão é de competência da União e não do Parlamento Municipal. Por isso, teria vício de iniciativa e foi considerada inconstitucional.

Num dos artigos do projeto que será arquivado, o autor realçava a vedação da prática de crueldade contra os animais, garantindo o direito de propriedade dos brasileiros natos ou naturalizados. "No exercício da tutela e guarda responsável dos animais da fauna doméstica, é facultado aos condôminos mantê-los em sua companhia, nas unidades que ocupam, sendo-lhes assegurado, dessa forma, o direito de propriedade previsto constitucionalmente", discorreu a proposição em seu artigo 3º.

Já no artigo 5º, a matéria ressaltava que seria proibida à administração dos condomínios de Caxias do Sul, ao sindico, ou a quem estivesse na titularidade da sua gestão, determinar a retirada de animais da fauna doméstica que estivessem sob a tutela dos ocupantes das unidades condominiais.

Na exposição de motivos, o vereador Rafael Bueno/PCdoB havia destacado que inexiste qualquer lei, no sistema jurídico brasileiro, que proíba a permanência de animais no âmbito dos condomínios, nem o trânsito e permanência periódica deles nas áreas comuns.

Na plenária desta quarta-feira (12/11), o parlamentar explicou que o projeto nasceu a partir de denúncias de que haveria muitos animais abandonados após mudança de moradores para os condomínios do Programa Minha Casa, Minha Vida. Diante disso, houve até assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público (MP), determinando, entre outros itens,  que as pessoas que recebiam os apartamentos seriam orientadas sobre a posse responsável dos bichos de estimação. Esse termo teria sido assinado pela prefeitura e outras entidades envolvidas no assunto. Bueno e o vereador Flávio Dias/PTB, que é também protetor de animais, consideraram essa ação do MP positiva.

Durante a plenária, Rafael Bueno também comentou que há condomínios que proíbem os moradores a ter animais de estimação. Entretanto, segundo o parlamentar, essa proibição não seria legal. 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER INCONSTITUCIONALIDADE AO PROJETO DE LEI 5/2014

Vereador - Partido - Voto

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

WASHINGTON STECANELA CERQUEIRA PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 


12/11/2014 - 19:59
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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