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Discutida a proibição do comércio de bombonas de água sem proteção plástica

A proposta, de autoria do vereador Flávio Cassina/PTB, voltará ao plenário para segunda discussão e votação final


Proibir a venda das bombonas de água que não estejam com proteção plástica transparente é a intenção do Projeto de Lei Complementar nº 34/2014. Assinada pelo vereador Flávio Cassina/PTB, a matéria passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (28/10). O texto voltará ao plenário para segunda discussão e votação final.

A proposta do parlamentar petebista busca acrescentar o inciso IV ao artigo 76 da Lei Complementar nº 377/2010, que trata do Código de Posturas do Município. Esse artigo 76 define, entre outros pontos, as proibições previstas aos estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água mineral natural.

Textualmente, o projeto de Cassina deseja impedir "a comercialização de água em recipientes do tipo bombona de 20 (vinte) litros sem que estejam envolvidos em embalagem plástica transparente".

Na exposição de motivos, o vereador pontua que o consumo de água potável envasada em bombonas é altamente difundido na comunidade, com destaque em empresas, hospitais, escolas e repartições públicas. No entanto, Cassina observa que, muitas vezes, os recipientes chegam ao local de consumo em péssimas condições.

"Embora o bocal seja protegido por uma película de plástico, o restante do recipiente tem aparência desagradável em função de sua reutilização. E, por mais que seja higienizado, o aspecto de pouca limpeza permanece. Portanto, para assegurar que a água envasada nessas bombonas permaneça potável e sem contaminação, apresentamos este projeto", argumenta Cassina.

O acondicionamento e o manuseio adequado desses recipientes, na opinião do petebista, contribuem para a saúde da população.  Por isso, a sugestão do vereador é de que as bombonas sejam envolvidas em uma embalagem plástica transparente antes da comercialização.

 

28/10/2014 - 18:57
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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