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Projeto que determina placas proibindo a entrada de menores em casas noturnas será avaliado por órgão externo

O pedido de análise da proposta, que mexe no Código de Posturas, foi do vereador Nunes


O projeto de lei complementar 39/2013 será encaminhado para análise das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM), órgão externo de assessoria sobre legalidade. De autoria do vereador Renato Nunes/PRB, a matéria obriga casas noturnas e locais de diversão a colocarem cartazes, em local de fácil visualização, com proibições relacionadas a pessoas menores de 18 anos de idade. Na sessão ordinária desta quinta-feira (09/10), a pedido de Nunes, o plenário deliberou favoravelmente à baixa desse processo legislativo ao referido órgão.

De acordo com Nunes, o retorno das delegações contribuirá com um melhor entendimento acerca da constitucionalidade do projeto. A proposição busca mexer no Código de Posturas do Município, no que diz respeito a casas e locais de espetáculos e diversão noturna.

Pela matéria, se virasse lei, os cartazes informariam a proibição da entrada de menores de idade ou sua permanência, após as 22h, mesmo que acompanhados pelos responsáveis, em casas noturnas e locais de diversão. Além disso, impede a comercialização de bebidas alcóolicas e cigarros para pessoas com menos de 18 anos de idade.

O projeto reitera que os cidadãos façam denúncias se perceberem a presença de menores de idade, naqueles locais, bem como, a venda de bebidas e cigarros. O documento salienta que é possível entrar em contato com diversos órgãos, incluindo a Brigada Militar (190), o Centro de Operações da Polícia Civil (197) e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (100), entre outros.

O texto sugere que, em caso de infração, seja aplicada ao estabelecimento multa, no valor de cem valores de referência municipal (VRM). Cada VRM corresponde a R$ 24,93. Ressalta, ainda, que, persistindo a irregularidade, 60 dias após a aplicação da multa, ocorra a cassação do alvará de localização e funcionamento.

09/10/2014 - 18:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Diélen Fontana

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