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Serviços de saúde poderão ser obrigados a permitirem acompanhante no parto

A gestante teria esse direito no trabalho de parto e no pós-parto imediato


Garantir que a gestante (parturiente) tenha direito a um acompanhante, durante todo o período de trabalho de parto, do parto em si e do pós-parto imediato, é o objetivo do projeto de lei complementar, assinado pela vereadora Denise Pessôa/PT. Na sessão ordinária desta terça-feira (07/10), foi discutida a matéria, que envolve serviços de saúde. Se virar lei, a obrigação ficará incluída no capítulo sobre saúde pública, do Código de Posturas do Município. O texto e o seu substitutivo retornarão à pauta, para segunda discussão e votação.

De acordo com Denise, já existe legislação federal sobre o assunto, mas que não vem sendo cumprida. A proposta contém um substitutivo, apresentado pela petista. Ele altera as denominações dos serviços de saúde que seriam alvos daquela obrigatoriedade. No texto inicial, constam Sistema Único de Saúde (SUS), rede própria ou conveniada. No substitutivo, hospitais, prontos-socorros e centros obstétricos do município.

Nos demais pontos do substitutivo, ele mantém a redação inicial. Portanto, caberá à gestante indicar o acompanhante. Prevê a colocação de placa, com o texto da lei, nas entradas dos hospitais, prontos-socorros e centros obstétricos, onde há atendimento à parturiente. O descumprimento acarretará penalidades: multa de cem valores de referência municipal (VRM); nas ocorrências subsequentes, a quantia é aplicada em dobro. Cada VRM corresponde a R$ 24,93.

07/10/2014 - 18:37
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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