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Apreciado projeto que obriga mercados a terem passagem adequada a obesos e gestantes

O texto, de autoria do vereador Daniel Guerra, voltará ao plenário para segunda discussão e votação final


O Legislativo caxiense apreciou em primeira discussão o Projeto de Lei Complementar (PLC 17/2014) que obriga mercados e congêneres com mais de 10 caixas a disponibilizarem passagem adequada a obesos, gestantes e usuários de cadeiras de roda em pelo menos um dos caixas de pagamento. O texto, de autoria do vereador Daniel Guerra/PRB, retornará ao plenário para segunda discussão e votação final.

Caso for aprovada, a proposição acrescentará itens ao Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010). Um dos artigos propostos traz o seguinte teor: "Os hipermercados, supermercados, atacados, mercados ou estabelecimentos congêneres que possuírem mais de 10 caixas ficam obrigados a dispor de passagem adequada, em pelo menos um de seus caixas de pagamento, para obesos, gestantes e usuários de cadeira de rodas". O espaço da passagem mencionada terá uma largura mínima 90 centímetros.

Os estabelecimentos com nove caixas ou menos e que não possuírem pelo menos um caixa nas condições mencionadas deverão prestar atendimento especial às referidas pessoas, quando solicitados.

O projeto também sugere as seguintes penalidades diante de descumprimento da medida, se ela for aprovada: I - notificação para adequação no prazo de 30 dias; II - multa de 51 Valores de Referência Municipal (VRMs) - cada VRM corresponde hoje a R$ 24,93; III - cobrança em valor dobrado em caso de reincidência; e IV - suspensão do alvará.

Conforme a matéria, os hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos congêneres terão prazo de 90 dias para se adequarem às exigências, caso a proposta for aprovada e virar lei.


25/09/2014 - 19:24
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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