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Sinalização com faixas refletivas nos contêineres de entulhos deverá ser realidade no município

O projeto, que mexe no Código de Posturas, aguarda pela sanção do prefeito


Implantar sinalização com faixas refletivas, nos contêineres de entulhos, poderá ser uma realidade em Caxias do Sul. Objetivo do projeto de lei complementar, assinado pelo vereador Velocino Uez/PDT, ele foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (18/09). O texto, que se refere a suportes da construção civil e de reformas domiciliares, tenta acrescentar segundo capítulo ao título X do Código de Posturas do Município. Para virar lei, a medida passa a depender da sanção do prefeito municipal.

Velocino reiterou que a falta de condições e de sinalização de alguns contêineres, sobretudo, em dias de neblina, prejudica a visualização dos suportes. Desse modo, segundo ele, o recurso das faixas refletivas diminuiria as possibilidades de acidentes de trânsito e de danos em veículos, durante manobras. Em concordância, manifestou-se o vereador Daniel Guerra/PRB.

Entre os tipos de entulhos, a proposição refere sobras de materiais de construção ou podas de árvores. Indica que os contêineres, colocados em vias ou passeios públicos, deverão, obrigatoriamente, apresentar faixas refletivas de cinco centímetros de largura e 30 centímetros de comprimento, em todas as suas laterais. Observa que as faixas precisam obedecer a um intervalo máximo de 30 centímetros entre elas, sendo colocadas em duas fileiras (uma no meio, na altura de 60 centímetros a partir do chão; a outra ficaria próxima à superfície, para facilitar a visibilidade).

O projeto de lei complementar também exige que os contêineres estejam identificados com nome da empresa, números de telefone e o sequencial identificativo, conforme a quantidade que a prestadora de serviço dispuser. Aponta que, em caso de pintura danificada ou inexistente, os suportes terão que ser trocados ou reformados.

A matéria estipula, ainda, que, em caso de descumprimento, se ela virar lei, os proprietários ou empresas responsáveis ficarão sujeitos à multa de 30 a 80 valores de referência municipal (VRM). Na reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Cada VRM corresponde a R$ 24,93. Prevê, ainda, 60 dias para a futura lei entrar em vigor, a contar da data de publicação.

18/09/2014 - 20:02
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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