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Projeto para viabilizar escola de Educação Infantil no Bairro Santa Fé é aprovado

Classificada como zona residencial, no Plano Diretor, a área poderá receber denominação S2


Um projeto de lei complementar, para viabilizar uma escola de Educação Infantil, no Bairro Santa Fé, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (09/09). A intenção do Executivo, autor da proposta, é acrescentar a denominação S2 (serviços de educação) na referida área, que, no Plano Diretor Municipal, está classificada como zona residencial (ZR-1). Para virar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito municipal.

A proposição justifica que, sem o acréscimo de S2, o espaço continuaria restrito para construções residenciais. Detalha que o governo federal oferece valores totais a fundo perdido, para a construção de novas escolas infantis, desde que o município disponibilize áreas adequadas.

Em apoio à iniciativa, manifestou-se o vereador Jose Dambros/PSB. Destacou que, hoje, uma empresa de Porto Alegre esteve naquela área, fazendo a análise preliminar do solo, para viabilizar a construção da futura escola. Salientou que o futuro colégio favorecerá 120 crianças da região do Santa Fé, garantindo que suas mães possam trabalhar.

 

PLC 29/2014 (votação):

ADELINO TELES PMDB Sim

ANTONINHO ANDREIS PP Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Sim

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

09/09/2014 - 19:17
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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