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Procedimentos para a coleta de remédios e cosméticos vencidos poderão ser adotados na cidade

O projeto que trata do assunto, de autoria do vereador Raimundo Bampi/PSB, foi aprovado pelo plenário e depende agora da sanção do prefeito


Procedimentos para a coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos e cosméticos poderão ser adotados em Caxias do Sul daqui para frente. O projeto de lei (PL 24/2014) que trata desse tema foi aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (03/09). De autoria do vereador Raimundo Bampi/PSB, a proposta agora depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.

A matéria contém emenda modificativa apresentada pelo próprio autor e que também foi aprovada pelo plenário. Se sancionada a proposição, ficará instituída a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem urnas para a coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado. A urna de que trata o projeto é um invólucro lacrado com abertura superior para serem depositados os referidos materiais. Ela deverá ser colocada à vista dos clientes, devendo ser afixados cartazes descrevendo a importância do destino correto dos materiais em questão.

No artigo 3º, o projeto detalha que os resíduos recolhidos na urna deverão ser acondicionados em caixas impermeáveis, resistentes à punctura (picada com punção ou outro instrumento análogo) e à ruptura. Essas caixas precisarão ter lacre assinado pelo farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, ficando guardadas em local seguro, longe das prateleiras até o encaminhamento dos resíduos ao destino final adequado.

De acordo com a proposta, as embalagens terão de estar acompanhadas de relatório, contendo o nome fantasia do produto, quantidade, lote, fabricante e motivo de não poder mais ser utilizado.

Na emenda modificativa proposta pelo vereador Raimundo Bampi/PSB, visando à adequação do projeto à legislação vigente e o seu aperfeiçoamento, há alteração no artigo 4º.  No projeto original, esse item autorizava o poder Executivo a regulamentar e fiscalizar. Já a emenda estabelece as sanções diante de descumprimento da proposta, caso ela vire lei. As penalidades obedecem ao seguinte roteiro, devendo ser aplicadas de forma sucessiva na hipótese de reincidência: I - Advertência, por escrito; II - Multa de 200 valores de referência municipal (VRM); III - Multa de 500 VRMs; IV - Suspensão do alvará de funcionamento; e V - Cassação do alvará de funcionamento. Cada VRM vale, atualmente, R$ 24,93.

Na exposição de motivos, o autor ressalta que a proposição busca favorecer as políticas públicas para coleta e destino adequado das embalagens, dos medicamentos e dos correlatos inutilizáveis no município. Bampi atenta para a necessidade de se evitar que esse tipo de lixo seja colocado em locais impróprios, causando a contaminação do solo. Nesse sentido, o parlamentar entende que é preciso adotar uma sistemática simples e lógica, para o recebimento e o recolhimento desses medicamentos.

Bampi observa que a matéria está regulamentada em lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado e foi objeto de leis municipais em cidades como Porto Alegre e Passo Fundo.

Na plenária desta quarta-feira (03/09), Bampi comentou sobre a necessidade de os referidos produtos serem destinados a locais corretos e sem burocracia, a exemplo das farmácias, que estariam espalhadas por vários pontos da cidade, facilitando o acesso da população.

Os parlamentares Jose Dambros/PSB e Adelino Teles/PMDB elogiaram a iniciativa do socialista, ressaltando que ação semelhante já ocorre com êxito em relação ao destino correto de embalagens de agrotóxicos. Daniel Guerra/PRB observou que a proposta de Bampi contempla a prevenção à saúde. O projeto socialista também recebeu manifestação favorável dos parlamentares Virgili Costa/PDT e Guila Sebben/PP.

 

Deliberação - EMENDA MODIFICATIVA 1/2014 - PL 24/2014

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

 

 

Deliberação - PL 24/2014:

Vereador - Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Não Votou

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Não Votou

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Não Votou

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

03/09/2014 - 20:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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