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Veto do Executivo à obrigatoriedade de vídeos antidrogas em eventos é acatado pelo plenário

De autoria do vereador Flávio Cassina/PTB, a matéria foi considerada inconstitucional pela prefeitura, que alegou vício de origem


O veto total do prefeito Alceu Barbosa Velho à proposta que obriga a exibição de vídeos antidrogas na abertura de eventos culturais foi acatado pela maioria (18x2) do plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul. Na sessão ordinária desta quarta-feira (27/08), os parlamentares acolheram o veto que o Executivo apresentou em relação ao projeto de lei, que é de autoria do vereador Flávio Cassina/PTB. Agora, o texto será arquivado.

Nas razões do veto, o prefeito Alceu Barbosa Velho alega que o referido projeto apresenta inconstitucionalidade consistente em vício de origem. Além disso, estaria ferindo direitos e princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal e, por consequência, não atenderia à função social almejada.

O texto do Executivo também aponta que a exibição dos vídeos seria uma atribuição a mais aos produtores culturais, que, no entendimento da prefeitura,  já realizam investimentos consideráveis a fim de proporcionar acesso à arte e à cultura no município. "Atribuir-lhes mais esse encargo não seria viável, pois levaria ao desincentivo de toda a classe artística, resultando em limitação ao acesso cultural da nossa comunidade", escreveu o chefe do Executivo.

Em 2 de julho deste ano, os parlamentares tinham aprovado a proposição por unanimidade. Ela tornaria obrigatória a exibição de vídeos antidrogas na abertura de shows e eventos culturais com aglomeração de público. O autor da proposta, vereador Flávio Cassina/PTB, ressaltou que o intuito era viabilizar o acesso à informação, à conscientização, à prevenção e ao combate ao uso de drogas.

Duas emendas tinham sido sugeridas ao texto e também foram aprovadas por unanimidade. Uma delas, de caráter supressivo e de autoria de Cassina, retirava o segundo artigo do projeto original. Tal item determinava que a criação dos vídeos seria de responsabilidade dos produtores dos shows e eventos culturais realizados em Caxias do Sul. Além disso, indicava que o vídeo deveria ser aprovado pelo Conselho Municipal de Entorpecentes (Comem) e que o poder Executivo também poderia fornecer as produções.

A outra emenda era aditiva e foi proposta pelo vereador Pedro Incerti/PDT. O pedetista sugeriu que estivesse nos vídeos a localização das saídas de emergência dos lugares que sediam os eventos.

Conforme o projeto, o vídeo a ser exibido deveria ter, no mínimo, dois minutos, e seria veiculado na abertura de shows e eventos culturais, como musicais, peças de teatro e espetáculos de dança. A tela para a projeção do material deveria permitir que todos os participantes do evento visualizassem a mídia.

Ainda estava prevista multa para o descumprimento da norma, no valor de 35 valores de referência municipal (VRM). Atualmente, o valor unitário do VRM está cotado em R$ 24,93. Em caso de reincidência, a cobrança seria aplicada em dobro. A exposição do projeto ressaltava que o consumo de crack vem se disseminando na cidade, especialmente na faixa etária entre 20 e 30 anos, por isso torna-se motivo de preocupação.

 

Deliberação sobre o VETO TOTAL - PL 93/2013

Vereador Partido Voto

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CASSIANO JORGE FONTANA PRP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FLÁVIO SOARES DIAS PTB Sim

GLADIS FRIZZO PSB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Presente

HENRIQUE SILVA PCdoB Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Ausente

MAURO PEREIRA PMDB Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RAFAEL BUENO PCdoB Ausente

RAIMUNDO BAMPI PSB Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Não

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

27/08/2014 - 18:26
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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