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Plenário aprecia proposta que estabelece procedimentos para a coleta de remédios e cosméticos vencidos

O projeto de lei que trata do assunto é de autoria do vereador Raimundo Bampi/PSB e retornará ao plenário para votação final


Os parlamentares caxienses apreciaram, em primeira discussão, o projeto de lei (PL 24/2014) que estabelece procedimentos para a coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos e cosméticos em Caxias do Sul. De autoria do vereador Raimundo Bampi/PSB, a proposta passou pelo plenário nesta terça-feira (26/08) e retornará para segunda discussão e votação. A matéria contém emenda modificativa apresentada pelo próprio autor. 

Se a proposição for aprovada, ficará instituída a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem urnas para a coleta de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado. A urna de que trata o projeto é um invólucro lacrado com abertura superior para serem depositados os referidos materiais. Ela deverá ser colocada à vista dos clientes, devendo ser afixados cartazes descrevendo a importância do destino correto dos materiais em questão.

No artigo 3º, o projeto detalha que os resíduos recolhidos na urna deverão ser acondicionados em caixas impermeáveis, resistentes à punctura (picada com punção ou outro instrumento análogo) e à ruptura. Essas caixas deverão ter lacre assinado pelo farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, ficando guardadas em local seguro, longe das prateleiras até o encaminhamento dos resíduos ao destino final adequado.

De acordo com a proposta, as embalagens precisarão ser acompanhadas de um relatório, contendo o nome fantasia do produto, quantidade, lote, fabricante e motivo de não poder mais ser utilizado.

Na emenda modificativa proposta pelo vereador Raimundo Bampi/PSB, visando à adequação do projeto à legislação vigente e o seu aperfeiçoamento, há uma alteração no artigo 4º.  No projeto original, esse item autorizava o poder Executivo a regulamentar e fiscalizar. Já a emenda estabelece as sanções diante de descumprimento da proposta, caso ela vire lei. As penalidades obedecem ao seguinte roteiro, devendo ser aplicadas de forma sucessiva na hipótese de reincidência: I - Advertência, por escrito; II - Multa de 200 valores de referência municipal (VRM); III - Multa de 500 VRMs; IV - Suspensão do alvará de funcionamento; e V - Cassação do alvará de funcionamento. Cada VRM vale, atualmente, R$ 24,93.

Na exposição de motivos, o autor ressalta que a proposta busca favorecer as políticas públicas para coleta e destino adequado das embalagens, dos medicamentos e dos correlatos inutilizáveis no município. Bampi atenta para a necessidade de se evitar que esse tipo de lixo seja colocado em locais impróprios, causando a contaminação do solo. Nesse sentido, o parlamentar entende que é preciso adotar uma sistemática simples e lógica, para o recebimento e o recolhimento desses medicamentos.

Bampi observa que a matéria está regulamentada em lei estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado e foi objeto de leis municipais em cidades como Porto Alegre e Passo Fundo. Assim, o vereador defende a aprovação de sua proposta.

26/08/2014 - 18:34
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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