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Pessoas que forem flagradas descartando lixo nas ruas poderão ser multadas

Proposta do vereador Guila Sebben deverá retornar ao plenário para segunda discussão e votação


Um projeto de lei que dispõe sobre a aplicação de multa aos cidadãos flagrados descartando lixo nas ruas passou por primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (24/06). A proposta de autoria do vereador Guila Sebben/PP deverá retornar ao plenário para segunda discussão e votação. O parlamentar também apresentou um substitutivo ao seu projeto de lei. De acordo com Guila, o objetivo do substitutivo é adequar sua proposta frente aos apontamentos feitos pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa.

Na sua exposição de motivos, o vereador ressaltou que o descarte de embalagens e demais resíduos fora dos locais apropriados acarreta o acúmulo desses materiais no encanamento destinado a drenagem e afastamento de esgoto. Isso provoca prejuízos ao município, pois exige constante manutenção e limpeza das redes, além de causar graves alagamentos, constata o progressista.

Guila relata que ainda há o risco de contaminação por substâncias da decomposição do lixo acumulado, chamadas de chorume. Na opinião do parlamentar, esse líquido pode trazer graves consequências à saúde da população ao contaminar o solo e a água.

Devido a isso, a proposta do vereador, se aprovada, estabelece que todo o cidadão que for flagrado descartando qualquer tipo de lixo fora das lixeiras ou contêineres ficará sujeito a uma multa de cinco Valores de Referência Municipal (VRM), para cada infração cometida. Cada VRM corresponde, atualmente, a R$ 24,93. Além disso, o agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei.

Durante a sessão, o vereador Renato Nunes/PRB considerou a matéria um bom projeto. Mas, na opinião dele, caso a proposição vire lei, a punição deveria se estender aos políticos que, em época de campanha, distribuem muitos panfletos para a população.

24/06/2014 - 21:04
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Diélen Fontana

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