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Discutidas providências em casos de atrasos de crianças em creches e pré-escolas

O projeto de lei, de Gremelmaier, prevê multa se houver omissão do estabelecimento


Providências a serem tomadas, quando acontecerem atrasos de crianças, em creches e pré-escolas, foram discutidas na sessão ordinária desta quinta-feira (22/05). De autoria do vereador Felipe Gremelmaier/PMDB, o projeto de lei prevê multa ao estabelecimento, em caso de omissão dos funcionários que acompanharem o ingresso de alunos de zero a seis anos de idade. O atraso ficaria caracterizado após 30 minutos do horário de entrada. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

O autor destaca que a multa equivaleria a dez valores de referência municipal (VRM), sendo cobrada em dobro, no caso de reincidência. Cada VRM corresponde a R$ 24,93. De acordo com Felipe, depois de detectado o atraso, um funcionário da escola deverá imediatamente manter contato telefônico com os pais ou responsáveis legais, de modo a proteger o menor do risco de negligência. Disse que a medida não valeria só se tivesse ocorrido aviso justificado e antecipado da ausência.

A matéria exige cartaz informativo, nos estabelecimentos, sobre as regras da lei. A proposição recebeu um substitutivo do próprio autor. Felipe buscou acrescentar os indicativos de multa, que não estavam presentes na redação inicial do projeto.

22/05/2014 - 22:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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