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Mauro Pereira propõe lei que possibilita cidadão denunciar infrações de trânsito que prejudicam idosos e deficientes

População poderá fotografar o veículo no local não permitido, identificando a placa, o dia e o horário e enviar ao órgão de trânsito municipal


   Pensado em ampliar a fiscalização contra infrações de trâsnsito que prejudicam idosos e deficientes de Caxias do Sul, o vereador Mauro Pereira/PMDB protocolou hoje (22) um Projeto de Lei que visa a possibilitar que os cidadãos denunciem as irregularidades ao órgão fiscalizador. Para isso, solicita que seja acrescido artigo na Lei nº 7.405, de 21 de dezembro de 2011, que institui nas vias e logradouros públicos, em áreas especiais para estacionamento tarifado, por tempo delimitado, o Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR).
   "Encontrar uma vaga para estacionar o carro na área central de Caxias do Sul é uma tarefa que exige paciência e perseverança. E se a pessoa for deficiente física ou idosa, o desafio é dobrado, devido ao desrespeito de motoristas que insistem em ocupar indevidamente as vagas com sinalização de reservadas. As justificativas são sempre muito parecidas: É que eu parei aqui rapidinho. Fiquei aqui justamente para sair rapidamente, caso alguém precisar da vaga", destaca Mauro.

   A proposição tem como objetivo garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas destinadas a elas. "Esperamos contribuir para que tanto os idosos quanto os deficientes físicos tenham seus direitos assegurados e, assim, haja uma efetiva melhoria em sua qualidade de vida."

Abaixo, a íntegra do projeto de lei protocolado hoje:

PROJETO DE LEI Nº ...................... DE ........ DE .......
Acresce artigo na Lei nº 7.405, de 21 de dezembro de 2011, que institui nas vias e logradouros públicos, em áreas especiais para estacionamento tarifado, por tempo delimitado, o Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR).

Art. 1º Acresce artigo na Lei nº 7.405, de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: 

"Art. 15-A. O desrespeito ao uso de vagas de estacionamento rotativo, destinadas a idosos e portadores de deficiência física, sujeitará o infrator a multa aplicada por agentes de trânsito do município com competência para fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito.
Parágrafo único. Para aumentar o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física, o(a) cidadão(ã) poderá fotografar o veículo no local não permitido, identificando a placa, o dia e o horário e enviar ao órgão de trânsito municipal que as utilizará para emitir auto de infração. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

22/05/2014 - 20:51
Gabinete do Vereador Mauro Pereira/PMDB
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