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Abaixo, a íntegra do projeto de lei protocolado hoje:
PROJETO DE LEI Nº ...................... DE ........ DE .......
Acresce artigo na Lei nº 7.405, de 21 de dezembro de 2011, que institui nas vias e logradouros públicos, em áreas especiais para estacionamento tarifado, por tempo delimitado, o Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR).
Art. 1º Acresce artigo na Lei nº 7.405, de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 15-A. O desrespeito ao uso de vagas de estacionamento rotativo, destinadas a idosos e portadores de deficiência física, sujeitará o infrator a multa aplicada por agentes de trânsito do município com competência para fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito.
Parágrafo único. Para aumentar o rigor das penalidades relacionadas ao uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de deficiência física, o(a) cidadão(ã) poderá fotografar o veículo no local não permitido, identificando a placa, o dia e o horário e enviar ao órgão de trânsito municipal que as utilizará para emitir auto de infração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.