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Incerti pede justa correção da tabela de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física

O parlamentar alertou que a defasagem já atinge mais de 61%


A tabela de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi o tema abordado pelo vereador Pedro Incerti/PDT. Na sessão ordinária desta quarta-feira (12/03), ele frisou que a tabela do IRPF acumula uma defasagem de mais de 61%, no período de 1996 a 2013, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destacou que, de janeiro de 2003 a dezembro de 2013, a diferença atinge 15,56%.

Além da correção, o pedetista defende que é preciso adotar uma tabela que incorpore estrutura mais justa, uma vez que, conforme Incerti, o atual modelo atinge pessoas que ganham menos que o mínimo previsto para a sobrevivência. De acordo com o vereador, o imposto de renda é aplicado a trabalhadores que recebem, mensamente, a partir de R$ 1.787,00, o que, na visão de Incerti, não se pode considerar renda.

O parlamentar repercutiu, ainda, a matéria divulgada ontem, pelo jornal Correio do Povo, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a tabela do IRPF vigente. Segundo o pedetista, a OAB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física fosse realizada com base no índice oficial de inflação, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Conforme aquela matéria, desde 2007, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. Em 2013, enquanto a tabela foi corrigida em 4,5%, a inflação fechou o ano em 5,91%.

Incerti ponderou que a ação prevê um ressarcimento da defasagem ao longo de dez anos, além de nova forma de correção da tabela. Ele reiterou que, em 2013, a Receita Federal arrecadou, em Caxias do Sul, mais de R$ 500 milhões, o que, segundo o parlamentar, corresponde a um terço do orçamento anual total previsto para o município.

12/03/2014 - 20:47
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Diélen Fontana

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