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Organismos geneticamente modificados, vendidos por supermercados, em estabelecimentos congêneres e em feiras de agricultores, devem ser dispostos em prateleiras exclusivas e identificados como tal para orientação dos consumidores. Isso é o que deseja a vereadora Denise Pessôa/PT, que teve o Projeto de Lei Complementar nº 377, de 22 de dezembro de 2010, protocolado na última sexta-feira (06/12).
O descumprimento da lei acarreta em multa, com prazo de 30 dias para a regularização. Persistindo a infração, decorrido 30 dias da aplicação da segunda multa, o município procederá à cassação do alvará do estabelecimento.