Voltar para a tela anterior.

Discutido projeto que proíbe a criação de pombos em vias de acesso público

A matéria também restringe a alimentação dos pássaros, em locais como praças


A proibição da criação, da manutenção e da alimentação de pombos domésticos, em locais de acesso público do município, foi discutida na sessão ordinária desta terça-feira (20/08). De autoria do Executivo, o projeto de lei, se entrar em vigor, buscará conter a proliferação desses pássaros. Conforme a proposição, a diminuição de alimentos acarretaria menor número de ovos e filhotes e, consequentemente, evitaria o aumento exagerado de pássaros. A matéria deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposta elenca cerca de 20 doenças oriundas das fezes e de parasitas naturais dos pombos, capazes de levar pessoas infectadas à morte. Entre outras, estão alergias, salmonelose, histoplasmose, toxicoplasmose, criptococoses.

Se entrar em vigor e a lei for descumprida, o infrator receberá penalidades como advertência e multa, no valor de dez valores de referência municipal (VRM). Na reincidência, cobrança de 20 VRM, além da apreensão do alimento. Cada VRM corresponde a R$ 23,39. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Os critérios do projeto foram alvos de críticas dos vereadores petistas Denise Pessôa e Rodrigo Beltrão e de Renato Nunes/PRB, que anteciparam votos contrários. Denise apontou dificuldades para se fiscalizar o cumprimento da lei e ironizou as formas de penalizações. Disse não ter percebido virose coletiva que justificasse a medida.

Para Beltrão, a proposta assume caráter risível e equivocado, além de não apresentar condições de aplicabilidade. Aos risos, Nunes afirmou, categoricamente, que não seria possível fiscalizar aqueles que dessem comida aos pombos.

O texto também prevê que aquela secretaria poderá, conforme a necessidade, realizar estudo, manejo ou controle da espécie, nos termos das exigências da instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de número 141, de 19 de dezembro de 2006.

20/08/2013 - 21:32
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


Ir para o topo