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Jó Arse apresenta dois projetos de lei complementar

Os textos discorrem sobre melhorias na área de saúde pública e defesa da criança e do adolescente


Na sessão ordinária desta quarta-feira (10.07), o vereador Jó Arse/PDT fez um breve relato sobre dois projetos de lei complementar que pretende protocolar nos próximos dias, na Câmara Municipal. Preocupado com o crescente número de casos notificados de dengue no Estado neste ano, o parlamentar propõe alterações na Lei 377/2012,  na parte que trata dos muros, cercas e passeios do município.

Jó Arse sugere que os terrenos com depósitos de madeira e lenha deverão ser murados na altura de 1,80 metro, valendo também para os depósitos de sucata em geral e desmonte de veículos. Nesses dois casos, deverão observar a distância de 300 metros de escolas, creches, prédios públicos e relacionados à saúde, áreas residenciais, banhados e cursos d'água.

A proposta também prevê a instalação obrigatória de cobertura fixa ou removível que cubra os locais de depósito de materiais, evitando o acúmulo de água. Segundo o parlamentar, de 1º de janeiro a 16 de fevereiro deste ano, foram registrados 208 casos de dengue no Rio Grande do Sul, contra 32 casos no mesmo período de 2012.

Os agentes da Vigilância Sanitária têm aplicado grandes doses de veneno contra o mosquito Aedes Aegypti periodicamente, mesmo assim, afirma o pedetista, ainda  é uma ameaça à saúde pública. "O veneno mata o mosquito adulto, mas o ovo que fica na borda dos recipientes pode virar mosquito no período de 10 dias até um ano em contato com a água", alertou. Jó Arse disse ainda que existem depósitos clandestinos de ferro-velho e, por isso, é necessário um trabalho de fiscalização para notificar os proprietários e evitar doenças.

O outro projeto relatado pelo pedetista trata de uma alteração em artigo da Lei 6.087/2003, que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal, do Fundo e do Conselho Tutelar dos Direitos  da Criança e do Adolescente e instituiu o Fórum Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente (FMDCA). Conforme o artigo 73 da referida lei, o FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Jó Arse pretende acrescentar no texto  que os recursos devem ser destinados também a programas, serviços e projetos de ação continuada. Informou que esteve em reunião na sede do Comdica e ouviu dos dirigentes a necessidade de mudança no artigo  para dar sequência às ações de proteção às crianças de Caxias. "Esse projeto da forma que está gera uma burocracia de demissões de pessoas, perdendo a continuidade de projetos que beneficiam crianças e adolescentes", considerou.

10/07/2013 - 20:51
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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