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Denise protocola projetos de lei que protegem os direitos da diversidade sexual

Projetos são protocolados na tarde desta segunda-feira, (08/07)


 A vereadora Denise Pessôa/PT protocolou na tarde desta segunda-feira, (08/07), dois projetos de leis. Um deles assegura o direito de travestis e transexuais usarem o nome social em procedimentos e atos dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. O outro projeto dispõe sobre penalidades contra toda e qualquer forma de discriminação sexual no âmbito do município.

O projeto sobre inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais foi elaborado se atendo a questões de igualdade, liberdade e autonomia individual, considerando que é direito de toda pessoa a livre expressão da sua identidade sexual e que o nome não pode ser indutor de constrangimentos ou preconceitos.

Conforme Denise, o nome civil deve ser exigido apenas para o uso interno da instituição, acompanhado do nome social do usuário. Desta forma poderão escolher seu nome social, para que se identifiquem e sejam identificados pela sociedade, independentemente de registro civil.

Além de Caxias do Sul, iniciativas com esse objetivo estão em andamento em órgãos públicos e privados de outras regiões do país, como a Universidade Federal do Amapá, Minas Gerais, Amazonas, Piauí, Pará, Goiás e Paraná. O governo estadual já regulamentou o tema no setor público estadual através de decreto ainda em 2011.

Punição contra formas de discriminação sexual no âmbito do município

 A lei abrange punições contra toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação que atente contra a orientação sexual ou identidade de gênero (expressão de gênero pela qual a pessoa se identifica, independente de seu sexo biológico ou daquele que se encontra em seu registro de nascimento) seja heterossexual, homossexual, bissexual, travesti ou transexual.

Sujeitam-se nesta lei pessoas físicas ou jurídicas, que mantém relação com a Administração Pública Municipal. A reclamação sobre distintas formas de discriminação pode ser apresentada ao Poder Público Municipal por carta, fax, e-mail, telefone, verbalmente ou qualquer outra forma de comunicação. Ao poder público compete a análise dos fatos narrados na reclamação.

Estabelecimentos comerciais e associações civis que cometerem infrações a presente lei, estarão sujeitos às seguintes punições, que serão aplicadas progressivamente, da seguinte forma.

I- advertência

II- multa de 500 (VRMs)

III- multa de 1000 (VRMs) e proibição de contratar com a Administração Pública, Municipal por um ano

IV- suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias

V- cassação do alvará de licença e funcionamento

 

 


08/07/2013 - 15:21
Gabinete da vereadora Denise Pessôa
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

As matérias publicadas neste espaço são de total responsabilidade dos gabinetes dos vereadores.

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