Voltar para a tela anterior.
A vereadora Denise Pessôa/PT protocolou na tarde desta segunda-feira, (08/07), dois projetos de leis. Um deles assegura o direito de travestis e transexuais usarem o nome social em procedimentos e atos dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. O outro projeto dispõe sobre penalidades contra toda e qualquer forma de discriminação sexual no âmbito do município.
O projeto sobre inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais foi elaborado se atendo a questões de igualdade, liberdade e autonomia individual, considerando que é direito de toda pessoa a livre expressão da sua identidade sexual e que o nome não pode ser indutor de constrangimentos ou preconceitos.
Conforme Denise, o nome civil deve ser exigido apenas para o uso interno da instituição, acompanhado do nome social do usuário. Desta forma poderão escolher seu nome social, para que se identifiquem e sejam identificados pela sociedade, independentemente de registro civil.
Além de Caxias do Sul, iniciativas com esse objetivo estão em andamento em órgãos públicos e privados de outras regiões do país, como a Universidade Federal do Amapá, Minas Gerais, Amazonas, Piauí, Pará, Goiás e Paraná. O governo estadual já regulamentou o tema no setor público estadual através de decreto ainda em 2011.
Punição contra formas de discriminação sexual no âmbito do município
A lei abrange punições contra toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação que atente contra a orientação sexual ou identidade de gênero (expressão de gênero pela qual a pessoa se identifica, independente de seu sexo biológico ou daquele que se encontra em seu registro de nascimento) seja heterossexual, homossexual, bissexual, travesti ou transexual.
Sujeitam-se nesta lei pessoas físicas ou jurídicas, que mantém relação com a Administração Pública Municipal. A reclamação sobre distintas formas de discriminação pode ser apresentada ao Poder Público Municipal por carta, fax, e-mail, telefone, verbalmente ou qualquer outra forma de comunicação. Ao poder público compete a análise dos fatos narrados na reclamação.
Estabelecimentos comerciais e associações civis que cometerem infrações a presente lei, estarão sujeitos às seguintes punições, que serão aplicadas progressivamente, da seguinte forma.
I- advertência
II- multa de 500 (VRMs)
III- multa de 1000 (VRMs) e proibição de contratar com a Administração Pública, Municipal por um ano
IV- suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias
V- cassação do alvará de licença e funcionamento