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O vereador Mauro Pereira/PMDB obteve mais uma vitória, agora no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, na ação de improbidade administrativa que havia sido movida contra ele quando foi Secretário de Obras de Caxias do Sul, em razão de ter feito melhorias em estradas nos limites dos municípios de Caxias do Sul e São Francisco de Paula, mais precisamente na localidade de Juá. As obras foram de patrolamento, cascalhamento e alargamento em alguns pontos da estrada, feitas em maio de 2007.
A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, em maio de 2010, no entendimento do juiz da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, Clovis Moacyr Mattana Ramos. O magistrado analisara que Mauro não agiu com "desonestidade, parcialidade e ilegalidade ou deslealdade que justificasse a sanção pretendida na referida ação."
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e apelou ao TJ. No dia 8 de maio de 2013, magistrados integrantes da Segunda Câmara Cívil - Serviço de Apoio à Jurisdição do TJ - negaram por unanimidade provimento ao pleito.
"Não obstante o aspecto geográfico, os munícipes beneficiados estão mais afeitos à vida pública de Caxias do Sul do que de São Francsico de Paula", escreveu o relator do processo no TJ, desembargador Ricardo Torres Hermann.
Mauro comemorou a ratificação da decisão que havia sido tomada em primeiro grau: "Sempre estive tranquilo, porque quando se trabalha pelo bem da população, você sempre tem razão. Então essa decisão do Tribunal ratifica isso", destacou Mauro.
"Durante todo o processo, Mauro Pereira foi defendido pela advogada Mariana Carneiro, que é sua sobrinha."