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Discutida a implantação do centro de compras municipal

Se aprovado o projeto, comerciantes deixariam o atual camelódromo


A possibilidade de comerciantes e artesãos deixarem o atual camelódromo, na Praça da Bandeira, foi discutida na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04). De autoria do Executivo Municipal, a proposta busca transferir os camelôs para um futuro centro de compras, no prédio situado na Rua Sinimbu, 2.321. Hoje, eles se encontram no trecho compreendido entre as ruas Moreira César entre as ruas Sinimbu e Os 18 do Forte. O projeto deverá voltar à pauta, para segunda discussão e votação.

De acordo com a matéria, se a medida entrar em vigor, o município se comprometerá a arcar com o custeio de instalação das bancas, até o valor de R$ 350 mil. Dispõe que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego providenciará a documentação necessária para as atividades, junto aos órgãos competentes.

O texto indica que o tamanho de cada banca, no local, será de, aproximadamente, 12 metros quadrados, com o espaço dividido em dois pavimentos. Aponta que, no andar térreo, a locação custará mil reais. No primeiro andar, a quantia ficará em R$ 600,00. Além disso, garante que os valores serão mantidos por dez anos, com possível prorrogação por mais dez anos, incluindo reajustes mensais, conforme as normas de locação e os índices vigentes.

A matéria ainda adverte que, excetuando-se a responsabilidade com os custos, para a instalação das divisórias das bancas, assim como, de orientar os comerciantes a providenciarem a documentação, o município não terá mais qualquer obrigação com os custos da atividade a ser desenvolvida. Considera que também não se responsabilizará por despesas decorrentes da locação, infraestrutura, luz, água, telefone, entre outras.

A proposição observa que a administração e o gerenciamento do futuro centro de compras caberão a um conselho gestor, formado por dois membros titulares e outros dois suplentes. A escolha partirá da associação dos comerciantes e do locador do imóvel. Acrescenta que as atividades se viabilizarão mediante licença, expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, válida por um ano e renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que atendidas as exigências legais inerentes a este tipo de licenciamento. O contrato de locação terá validade de dez anos, renovável pelo mesmo período de tempo, de comum acordo entre as partes.

24/04/2013 - 21:02
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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