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Beltrão pede devolução de valores cobrados inconstitucionalmente

Vereador votou contrário a instituição da taxa do FMRH


Na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira (05/02) vai a votação moção apresentada pelo vereador Rodrigo Beltrão/PT que pede a devolução dos valores cobrados inconstitucionalmente pelo Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), através do Fundo Municipal de Recursos Hídricos.
MOÇÃO nº MC-2/2013

MOÇÃO FAVORÁVEL à devolução imediata dos valores pagos a título do Fundo Municipal de Recursos Hídricos nas contas do SAMAE no período de abril de 2011 a outubro de 2012.
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
O Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de retirar do ordenamento jurídico municipal, o artigo 2º da Lei  nº 6.703/2007 com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 7.248/2010 por ofensa aos preceitos da Constituição Estadual e da Constituição Federal. As referidas leis, em suma, autorizaram o Município de Caxias do Sul  através do Samae, a cobrarem compulsoriamente desde abril de 2011 o valor do Fundo Municipal de Recursos Hídricos.
A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi julgada PROCEDENTE pelo Tribunal de Justiça conforme Acórdão prolatado em 2 de abril de 2012. O Município interpôs Embargos de Declaração que foi desacolhido e posteriormente Recurso Extraordinário o qual não teve seguimento.
Ora, os efeitos jurídicos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi acatada, devem ser imediatamente produzidos por quem de direito, ou seja, a Prefeitura através de seus órgãos, sob pena de seus agentes incorrerem em conduta de improbidade administrativa.
Ocorre que a decisão judicial de proclamar a inconstitucionalidade e a decisão administrativa de suspender tal cobrança  nas contas de água a partir de novembro, demonstram de forma contundente de que a continuidade da cobrança é ILEGAL !
Agora, abre-se portanto a necessidade de um segundo passo importante que é a devolução dos valores arrecadados desde abril de 2011 em decorrência da cobrança do Fundo. Em manifestação no Jornal Pioneiro em 19 de janeiro do corrente ano, a douta Promotora Janaina de Carli dos Santos também apresenta esta preocupação "O MP exigirá do SAMAE que o valor cobrado indevidamente seja devolvido corrigidoSe eles vão devolver os valores voluntariamente ou se será necessário ajuizamento de ação judicial - declarou a promotora.Se eles vão devolver os valores voluntariamente ou se será necessário ajuizamento de ação judicial - declarou a promotora.".
     Em contrapartida ao alerta feito pelo Ministério Público, a Prefeitura de Caxias do Sul tem se omitido totalmente deste tema, vez que não há previsão na lei orçamentária de 2013 para que os valores  sejam devolvidos aos munícipes. Trata-se de grande irresponsabilidade de nossos gestores municipais que silentes e omissivos prejudicam o erário público e geram grande transtorno às famílias que terão de buscar o ressarcimento por via judicial e individual.
Neste sentido, cabe a Câmara Municipal através de seus representantes, demonstrar a necessidade da devolução imediata dos valores pagos pelos contribuintes, pois de fato, a "Casa do Povo" é foro legítimo para a defesa dos interesses da população o que se evidencia na presente Moção, pois  os caxienses ainda recuperam-se alarmados do último aumento da água praticado de 19,6 % que somado a este descaso, certamente levará o custo do serviço do SAMAE a ser  um dos mais caros do Brasil.
    Por todo o exposto, e para que esta colenda Casa Legislativa cumpra sua função precípua que é de defender o Estado Democrático de Direito, solicita-se aos Nobres Pares, a aprovação da presente Moção, que em caso de seu deferimento, seja remetida ao Prefeito Municipal de Caxias do Sul, à Promotora Dra. Janaina de Carli dos Santos, ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao Conselho Municipal dos Contribuintes e à União das Associações de Bairros (UAB).
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Caxias do Sul,  em 29 de Janeiro de 2013; 138° da Colonização e 123° da Emancipação Política. 
Rodrigo Beltrão
Vereador - PT

05/02/2013 - 15:16
Gabinete do vereador Rodrigo Beltrão
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

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