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Inconstitucionalidade de emenda à Lei Orgânica tem a votação adiada

A matéria tenta estabelecer prazo para o Executivo se manifestar sobre documentos


A tentativa de estabelecer o prazo de 15 dias para que o Executivo Municipal se manifeste sobre processos ou documentos, enviados pelo Legislativo, teve a votação do parecer de inconstitucionalidade adiada por um dia. O pedido partiu do vereador Elói Frizzo/PSB, na sessão ordinária desta quinta-feira (29/11). Ele disse querer melhor se apropriar do conteúdo da matéria.

O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal foi julgado improcedente pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação da Casa. Alegou que a proposição afronta a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que fixa em 30 dias o prazo para que o Executivo preste as informações solicitadas pelo Legislativo.

O projeto ainda faculta a prorrogação do prazo por mais 15 dias, caso a prefeitura fizesse o pedido. Assinam a proposição os vereadores Ana Corso/PT, Daniel Guerra/PSDB, Denise Pessôa/PT, Marcos Daneluz/PT, Renato Nunes/PRB, Renato Oliveira/PC do B e Rodrigo Beltrão/PT.

 

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

* EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Sim

GUIOVANE MARIA PT Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Ausente

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Sim

MAURO PEREIRA PMDB Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Presente

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim

29/11/2012 - 20:33
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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