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Exposição de cartazes deverá ser alterada em postos de saúde

A matéria quer garantir direitos dos idosos


A proteção dos direitos dos idosos, no município, recebeu medida de incentivo, na sessão ordinária desta quinta-feira (08/11). Por unanimidade, os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar, da vereadora Denise Pessôa/PT, que altera aspectos na exposição de cartazes, em estabelecimentos de saúde e rede hospitalar, na cidade. A proposição, que modifica artigos do Código de Posturas do município, será encaminhada para a sanção do prefeito municipal.

Denise saudou a presença dos aposentados Ernesto Erlo e Jorge Simionato, membros da diretoria da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul. A petista relatou que o projeto surgiu das demandas dos idosos apresentadas para a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança.

A parlamentar explicou que a iniciativa altera as dimensões do material visual, exposto nos locais, que divulga o texto com os direitos dos idosos, presentes na Constituição Federal. Segundo o documento, o cartaz passaria de 45 cm x 30 cm para 50 cm x 40 cm. Denise mencionou que a mudança facilitaria a integração do idoso na comunidade e o acesso à informação sobre seus direitos.

Na mesma linha, o vereador Mauro Pereira/PMDB lamentou o desprezo de algumas famílias com seus integrantes na faixa etária acima dos 60 anos. O vereador sugeriu, ainda, que os números telefônicos para denúncia também estejam presentes em letras garrafais, nos cartazes.

A matéria acresce, ainda, a necessidade da exposição, nos cartazes, de cinco artigos do Estatuto do Idoso, em vigência desde 2003. A proponente afirmou que os itens tratam das punições legais, para o cidadão que discriminar, abandonar ou colocar em perigo, entre outros atos, pessoas com mais de 60 anos. Esses cartazes também deverão obedecer ao critério de dimensão mínima de 50 cm x 40 cm.

A proposta delibera que o dirigente da instituição, pública ou privada, que não cumprir a nova legislação, em caso de sanção do prefeito, ficaria sujeito à multa, de 250 valores de referência municipal (VRMs). Em caso de ausência do material, em uma segunda vistoria, a cifra seria dobrada. Atualmente, o VRM corresponde R$ 22,02.

 

ALAOR MICHELS DE OLIVEIRA PMDB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PSDB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FRANCISCO DE ASSIS SPIANDORELLO PSDB Ausente

GENI PETEFFI PMDB Presente

GUIOVANE MARIA PT Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

MARCOS ANTONIO DANELUZ PT Não Votou

MAURO PEREIRA PMDB Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PRB Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Não Votou

VINICIUS DE TOMASI RIBEIRO PDT Sim

08/11/2012 - 20:36
Assessoria de Comunicação
Câmara de Vereadores de Caxias do Sul


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